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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Operação Ararath

Ministro assina alvará de soltura e Eder Moraes é colocado em liberdade

Foto: Secom

Ministro assina alvará de soltura e Eder Moraes é colocado em liberdade
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, assinou ainda na noite de quinta-feira (29) o alvará de soltura informando sobre a revogação da prisão do ex-secretário Eder de Moraes Dias. O alvará foi despachado para o Departamento de Polícia Federal e logo depois para o Centro de Detenção Provisório da Papuda, localizado em Brasília (DF), para cumprimento de decisão judicial.

A revogação da prisão de Eder Moraes foi decidida na tarde de quinta-feira, mas um mandado de prisão expedido pelo juiz juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, impedia cumorimento da decisão. A expectativa é que Eder Moraes desembarque em Cuiabá ainda nesta sexta-feira (30).

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Para conseguir revogar a prisão de Eder Moraes, entre outros argumentos, a defesa, feita pela banca composta pelos advogados José Eduardo Alckmin, Paulo Lessa e Fábio Lessa, alegou que o réu não apresenta risco as investigações, uma vez que sempre colaborou com a Justiça quando requisitado. 

O ministro Dias Toffoli determinou que Eder Moraes está proibido de deixar o país pelo período de três meses. Ele também teve de entregar seu passaporte as autoridades e ainda está impedido de manter contatos com os investigados pela operação Ararath, entre eles a própria esposa Laura Tereza Dias Costas. 

O ex-secretário foi preso na manhã de terça-feira (20) pela Polícia Federal durante a quarta fase da Operação Ararath, da Polícia Federal (PF). Eder Moares é um dos principais acusados de integrar um esquema milionário, envolvendo o mais alto escalão político e empresarial do Estado de Mato Grosso. 

Já é réu 

O juiz Jefferson Scheineider acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou Eder Moraes réu pelo crime de lavagem de dinheiro. Conforme a denúncia assinada pela procuradora Vanessa Scarmagnani Zago, o ex-secretário incorreu por 14 vezes na prática de operação de instituição financeira, sem autorização ou mediante autorização obtida com declaração falsa, inclusive com distribuição de valores imobiliários ou de câmbio; ele também é acusado, nove vezes, pela prática do delito de ocultar, ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Atualizada às 08h47


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