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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Compra de sentença

Ministro do STJ nega arquivar ação penal por suposta corrupção de herdeira do clã Pagliuca

Foto: Agência STJ

Ministro do STJ nega arquivar ação penal por suposta corrupção de herdeira do clã Pagliuca
Uma decisão proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Júnior, indeferiu o habeas corpus, com pedido de liminar, que pretendia arquivar a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra uma das mulheres do clã Pagliuca. Elaine Cristina Pagliuca Silva é suspeita de integrar um esquema criminoso para corromper um servidor de judiciário para um compra de sentença.

Elaine Cristina Pagliuca é filha do chefe da família e suposto líder da quadrilha Adalberto Pagliuca. A defesa da ré, patrocinada pelo advogado Alino Cesar Magalhães, interpôs ao STJ a alegação de falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, de inépcia da denúncia e de ausência de qualquer indício de provas ou de relação de causalidade em favor de Elaine Pagliuca.

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Em decisão proferida no último dia 30 de abril, o ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu que “a questão suscitada, ante o caráter satisfativo, demanda um exame mais aprofundado dos autos, o que é inviável neste juízo de cognição preliminar”. O ministro considerou ainda a uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) a cerca do caso.

“Concernente aos indícios de autoria, estes subsistem no caso em tela, não se resumindo a inclusão da paciente na ação penal, como os impetrantes quiseram retratar a realidade, com a existência de provas frágeis da autoria delitiva. Inferem-se dos autos nesta oportunidade, outros elementos que permitem a continuidade da instrução criminal. Ressalto que, alcancei a conclusão, sem a imersão no conjunto probatório com a prolação de juízo de valor, mas, somente da leitura dos documentos acostados”, citou o ministro em trecho da decisão.

Além de indeferir o pedido para excluir a ação penal, o ministro solicitou informações ao Juízo de Direito Vara Especializada Contra Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Administração Pública da comarca de Cuiabá/MT acerca do andamento do processo que ré responde.

O sistema de andamento processual do TJ-MT revela que o telegrama com o pedido do ministro foi recebido no último dia 9 deste mês de maio.

Compra de sentença

A acusada foi denunciada pelo MPE pela prática do delito tipificado no art. 333 – corrupção ativa- do Código Penal que é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Se condenada Elaine pode ser sentenciada a cumprir até 8 anos de prisão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa.

Conforme a investigação feita pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), duas tentativas de suborno foram realizadas pelo grupo, junto ao assessor jurídico da Vara Especializada Contra o Crime Organizado. Na primeira tentativa, o estagiário e o advogado envolvido no esquema ofereceram R$ 1 milhão para que o assessor jurídico redigisse e submetesse ao magistrado decisão revogando a prisão dos 'Pagliucas'. O estagiário teria afirmado, ainda, que já tinha acertado com um desembargador, que confirmaria a decisão em segunda instância.

Na segunda tentativa de suborno, no montante de R$ 1,5 milhão, a ação partiu do servidor do Tribunal de Justiça juntamente com os dois beneficiários da quadrilha de traficantes. Eles sugeriram ao assessor do juiz que redigisse decisão de conflito negativo de competência do processo dos 'Pagliucas' e submetesse ao juiz, visando, com isso, à ocorrência de excesso de prazo, o que legitimaria a soltura dos réus pelo Tribunal de Justiça. Alegaram que já tinham fechado um esquema com o desembargador e que tal decisão seria mantida.

Prisões decretadas

Adalberto Pagliuca Filho, Adalberto Pagliuca Neto, Regina Célia Cardoso Pagliuca e Regis Aristide Pagliuca, todos acusados de integrar um esquema de tráfico internacional de entorpecentes, tiveram a prisão decretada pela Justiça. A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá.

A magistrada determinou a expedição de mandados de prisão preventiva contra os acusados na ação que respondem pela suposta participação em um esquema de compra de decisões judiciais, para libertar os integrantes da quadrilha.
"Decreto a prisão preventiva dos acusados acima referidos, entendendo presentes os requisitos legais. [..] Nos autos há prova da existência dos crimes e existem fortes indícios de autoria em relação os acusados supra referenciados", diz trecho da decisão da magistrada.
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