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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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ATINGIDO EM ASSALTO

Motorista de ônibus que perdeu visão ao ser baleado no trabalho receberá indenização até os 74 anos

Foto: Mary Juruna

Motorista de ônibus que perdeu visão ao ser baleado no trabalho receberá indenização até os 74 anos
Um motorista de ônibus que foi atingido no rosto por um disparo de arma de fogo, em julho de 2009, durante um roubo ocorrido no veículo em que trabalhava, na empresa  J.C. de Souza Correa Transportes, linha Cuiabá-Várzea Grande receberá, mensalmente, R$ 1.600 até completar 74 anos. Ao perfurar a face, a bala causou traumatismo craniano, perda do olfato e da visão do olho direito. O empregador da vítima também terá que pagar R$ 50 mil por danos morais.

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O motorista, com 28 ano à época dos fatos, ficou internado, passou por cirurgias e precisa conviver diariamente com as limitações físicas causadas pelo acidente de trabalho. Apesar do perito concluir que ele perdeu 30% da sua capacidade laboral, a 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande chegou a conclusão de que o quadro é permanente, pois os estilhaços na cabeça não podem ser retirados e causam fortes dores de cabeça, além disso, a perda de um olho o incapacita para sua profissão de motorista.

Inconformada com a sentença, a empresa de ônibus recorreu da decisão. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a sentença com a obrigação de depositar mensalmente o valor do salário do trabalhador.

A .C. de Souza Correa Transportes alegou que não teve culpa pelo “acidente”, já que zelar pela segurança pública é dever do Estado. Durante os depoimentos, as testemunhas do processo afirmaram que os assaltos são frequentes na linha de ônibus onde o motorista atuava. Assim, a 1ª Turma do Tribunal considerou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, não depende de culpa da empregadora para gerar o dever de indenizar.
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