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Sábado, 27 de abril de 2024

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4 anos de prisão

Mulher que ateou fogo no marido é condenada por violência doméstica

Foto: Reprodução/Ilustração

Mulher que ateou fogo no marido é condenada por violência doméstica
Uma mulher foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão por lesão corporal grave,  violência doméstica no entendimento do magistrado, contra o cônjuge. Segundo os autos da ação, após uma discussão, em 12 de setembro de 2010, a denunciada aguardou o cônjuge se deitar, por volta das 1h30, despejou álcool sobre seu corpo e utilizando um isqueiro, ateou fogo sobre o companheiro.

Segundo o laudo pericial, as lesões de natureza gravíssimas ocasionaram à vítima vários ferimentos e deformidade permanente decorrentes de queimaduras de 2° e 3º graus em várias regiões do corpo.

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A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), Wagner Plaza Machado Junior, ele condenou a mulher com base no do art. 129, §2°, IV, do Código Penal: - I incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurável; III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente;".

O magistrado entendeu que a materialidade e autoria da denúncia foram comprovadas através do boletim de ocorrência, por meio dos depoimentos prestados pelo ofendido e testemunhas e pelo exame de corpo de delito e mapa topográfico do ofendido.

Houve um aumento de pena conforme o § 10, do referido artigo: "Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço)".

O magistrado ressalta que “não existem dúvidas que no presente caso se trata de violência doméstica, posto que ré e vítima conviviam maritalmente, como se marido fossem, inclusive residiam sob o mesmo teto no momento do delito”.

Denunciada pelo Ministério Público Estadual, a acusada negou a prática do delito, alegando que o fato se deu devido a um acidente. Ela afirma que o cônjuge estava passando álcool nos pés, quando por descuido deixou o líquido cair sobre a cama. Ela diz ter se assustado e deixado cair o isqueiro que utilizava para cortar uma linha de crochê sobre o edredom, que estava sobre as pernas da vítima.

O juiz considerou a versão da denunciada infundada, visto que não há queimaduras nos pés e mãos da vítima, mas na região do tronco e pescoço.

Atualizada e corrigida às 11h25

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