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Sábado, 04 de maio de 2024

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com impugnação

Muvuca entra com mandado de segurança para participar de debate e quer manter propaganda eleitoral

Foto: Olhar Direto

Muvuca entra com mandado  de segurança para participar de debate e quer manter propaganda eleitoral
O candidato José Marcondes, o  ‘Muvuca’ (PHS), impetrou mandado de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) para reverter a decisão que o proíbe de participar de debates, assim como ter a veiculação de propaganda eleitoral transmitida em cadeia de rádio e televisão. A expectativa de Muvuca e a de poder participar do debates programados para a próxima sexta-feira (23) da TV Record, no domingo (28) pela TBO e na próxima terça-feira (30) pela TV Centro América.

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Muvuca teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 11, em sessão do pleno do órgão e já impetrou pedido de revisão da medida ao presidente do TSE, ministro Dias Tóffoli.

Eu tenho o direito constitucional de entrar com recurso e enquanto ele não for julgado eu posso continuar com minha campanha. Muvuca dispunha de um minuto e 23 segundos de propaganda eleitoral.

Na decisão, o juiz eleitoral Alberto Pampado considera que “eventuais recursos a serem interpostos pelos candidatos, não terão efeito de suspender o venerando acórdão do TSE que manteve o indeferimento da candidatura”. Para Muvuca, essa decisão é uma afronta ao direto de um cidadão. “Uma verdadeira aberração. Se eu tenho o direito eu posso usar dele”.

Ele ainda garantiu que o seu nome constará nas urnas, que já o processo de lacre das 8.4 mil urnas a serem empregadas em 1.481 locais de votação, disponibilizarão seu nome para os eleitores. “Estou no aguardo dessa decisão a qualquer momento. Sou candidato, permaneço na disputa”. O processo de lacre das urnas teve início no último dia 16 de setembro.

Entenda o caso

Por unanimidade em 13 de agosto, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) acolheu o pedido de impugnação apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MT) e indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ao cargo de governador de José Marcondes dos Santos Neto (Muvuca).

O pedido foi protocolado sob o argumento de que o mesmo não está quite com a Justiça Eleitoral, pois não prestou contas das campanhas eleitorais de 2010 e 2012, quando concorreu, respectivamente, aos cargos de deputado federal e vereador. Sem ter prestado as contas, Muvuca não conseguiu obter à certidão de quitação eleitoral, documento necessário para a aprovação do registro de candidatura.

Em sua defesa Muvuca alega que desistiu da candidatura e fez um anúncio público no canal you tube. Inconformado, o candidato recorreu ao TSE que na data de 11 de setembro, também por unanimidade, manteve a decisão do TRE/MT.
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