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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Novelli arquiva denúncia sobre irregularidades em cartas de crédito a membros do Judiciário

Foto: Assessoria

Novelli arquiva denúncia sobre irregularidades em cartas de crédito a membros do Judiciário
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) José Carlos Novelli determinou o arquivamento de uma denúncia anônima sobre possíveis irregularidades na emissão de cartas de créditos em favor de magistrados. Instruiu a comunicação de irregularidade em documentos que se referem à emissão e negociação de cartas de crédito no âmbito do Poder Judiciário.

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Devido à ausência de documentos capazes de dar sustentação ao fato alegado, o conselheiro oficiou o então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, determinando que informasse a ocorrência de emissão de cartas de crédito referentes aos últimos cinco anos, especificando o montante e a natureza dos direitos que deram origem aos títulos expedidos.

Perri informou que em 05/03/2009 foram expedidas as últimas cartas de crédito, em razão de proibição imposta pelo Conselho Nacional de Justiça, assim como o próprio Tribunal de Contas, nos termos do Acórdão nº 422/2013-TP, apreciou a matéria alusiva à emissão das referidas cártulas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

“No caso sob exame, além da ausência de materialidade da prática de atos ilegais pela administração do Poder Judiciário Estadual, restou demonstrado que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em atendimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça, não vem emitindo cartas de crédito desde o mês de março de 2009. Não bastasse a existência de procedimentos no âmbito do referido Conselho, constitucionalmente instituído para fiscalizar as atuações administrativas e financeiras do Poder Judiciário, observo ainda que este Tribunal de Contas já analisou a matéria em apreço, nos termos da decisão consubstanciada no Acórdão nº 422/2013-TP, fato aduzido pelo gestor e ratificado pela Secretaria de Controle Externo desta Relatoria”, afirmou o TCE.
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