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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Exercício da advocacia

OAB recua e suspende registro de Julier por envolvimento na Ararath; pedido de Faiad não tem embasamento

Foto: Reprodução

Julier da Silva

Julier da Silva

Ao Olhar Jurídico, nesta quinta-feira (15), o advogado Maurício Aude, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) afirmou que o inquérito que tramita no Tribunal Federal da Primeira Região (TRF1), em que um dos alvos é o ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva, poderá interferir na sua liberação para voltar a advogar.


"Os pedidos, quando saem das câmaras julgadoras, passam pela secretaria geral. O secretário geral verificou que não foi considerado o trâmite de um inquérito no TRF1, que inclusive gerou busca e apreensão na casa do requerente da carteira [Julier]", informou Aude. 

Ainda conforme Maurício Aude, compete ao conselho da Ordem analisar se a carteira deve ou não ser concedida ao ex-magistrado. "A demanda será remetida ao conselho pleno para análise, como acontece comumente", frisou o presidente.

Além disso, o presidente garantiu que o requerimento do ex-presidente da OAB/MT, Francisco Faiad, para indeferimento do registro do ex-magistrado não possui nenhum embasamento.  Faiad alega que Julier, enquanto magistrado foi um dos maiores violadores das prerrogativas dos advogados.

Para Faid, quando ex-magistrados, ex-promotores e ex-servidores deixam suas funções públicas e requerem a inscrição na Ordem, é preciso que a OAB analise o passado dessas pessoas para ver se merecem ter a carteira para advogar. “Porque quem viola as prerrogativas de advogados não merece ser aceito na OAB", afirmou o ex-secretário de Administração Estadual.

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As polêmicas declarações de Faiad foram feitas durante ato de desagravo público em favor de um advogado no Fórum da Comarca de Guarantã do Norte, há cerca de um mês e meio. Na oportunidade o ex-presidente falou ainda que a OAB teria que dizer não a ‘aquele sujeito’ (sem citar nome), para que ele sentisse a força da instituição. “Dizer que ele não é aceito naquele local onde ele sempre violou as nossas prerrogativas”, frisou.

No entanto, segundo Aude, a propositura de Faiad não é resguardada pela Justiça. "A questão não possui embasamento legal ou jurídico. Os requisitos estão no artigo 8 da Lei 8906/94", a referida legislação citada pelo presidente da Ordem é o Estatuto da Advocacia e da OAB, que dispõe:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.
§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

Novos Rumos

Afastado da magistratura há pouco mais de 30 dias, Julier da Silva iria receber sua carteira da OAB no próximo dia 27 deste mês, durante solenidade de posse no auditório da OAB/MT, agora com a agora com a suspensão do processo pela secretaria da OAB a posse está sem data definida.

A Constituição Federal permite que ex-magistrados atuem na advocacia, no entanto, é vedado “aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”. Leia mais AQUI.




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