Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

comissão especial

PEC de deputado de MT que desvincula perícia criminal da PF, PM e Polícia Civil é aprovada

Foto: Reprodução

PEC de deputado de MT que desvincula perícia criminal da PF, PM e Polícia Civil é aprovada
A proposta de Emenda Constitucional 325/09, que desvincula a perícia criminal da Polícia Federal, Militar e Civil, foi aprovada na terça-feira (25) pela comissão especial para analisar a criação de um órgão permanente de segurança pública somente para esta finalidade. A PEC é de autoria do deputado federal por Mato Grosso Valtenir Pereira (PROS) e agora para o Plenário da Câmara, onde será analisada em dois turnos. Se aprovada, segue para o Senado.

Leia mais:
Sem concorrentes, Jaó Engenharia vence licitação e construirá novo Fórum por R$ 17 milhões

O relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou substitutivo no qual consolidou as contribuições da proposição original da PEC 325/05 e da PEC 499/10, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que tramitam em conjunto. O texto desvincula a perícia criminal da Polícia Federal, no âmbito da União, e das polícias civis e militares, nos estados e no Distrito Federal, para garantir independência na apuração de crimes.

Para Valtenir, a autonomia da perícia produzirá mais isenção na produção da prova técnica e, no plano administrativo, vai garantir prioridades de investimentos. “Estou muito feliz com a aprovação da emenda, ela é um grande passo para melhorar o processo de investigação criminal no Brasil, todavia, existem pontos que ainda precisam ser melhorados. Vamos continuar lutando ao lado dos peritos”, disse o deputado.

Segundo informações do parlamentar mato-grossense, a proposta determina que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e que sua função passe a ser reconhecida como típica de estado. De acordo com Molon, a autonomia da perícia criminal é “um passo fundamental para o combate à impunidade no País”. De acordo com ele, a perícia autônoma é a garantia de que a apuração de crimes seja feita com independência para condenar os culpados e absolver os inocentes.

Militares

O relator acatou uma sugestão para permitir que a perícia também seja autônoma em investigações militares. A mudança foi feita por uma complementação de voto de Molon.

Papiloscopistas

O relator afirmou que o uso da expressão "perícia criminal" no substitutivo não teve o objetivo de excluir da carreira os papiloscopistas, profissionais que identificam pessoas pelas impressões digitais. "Acredito que o caminho seja a unificação das carreiras todas em uma carreira só de perícia, compondo um só órgão de perícia", disse Molon. Segundo ele, essa nova carreira unificada deverá ser criada com a lei complementar para regulamentar a mudança constitucional.

Carreira


De acordo com o texto aprovado na comissão especial, serão criadas a Perícia Criminal Federal, no âmbito da União, e as perícias criminais no âmbito de cada estado e do DF. Elas deverão ser dirigidas por perito criminal de carreira, instituídas por lei como órgãos permanentes, organizadas e mantidas, respectivamente, pela União e pelos estados e pelo DF.

O substitutivo define que essas perícias serão estruturadas em carreira única e vão destinar-se a exercer, com exclusividade, as funções de perícia oficial, de natureza criminal.

Segundo o texto, no prazo de 180 dias da promulgação da emenda constitucional, o presidente da República e os governadores dos estados encaminharão ao Poder Legislativo competente projeto de lei complementar dispondo sobre a separação da perícia oficial de natureza criminal das polícias judiciárias, sobre sua organização e funcionamento.

Estrutura

Nas unidades federativas onde já houver estrutura dedicada às atividades de perícia criminal, o governador deverá encaminhar, no mesmo prazo, projeto de lei complementar compatibilizando a estrutura existente com o disposto na emenda constitucional.

Por fim, o substitutivo define que, até que seja publicada a lei complementar prevista na emenda constitucional a ser aprovada, os atuais peritos criminais federais, da carreira de policial federal, e os peritos oficiais de natureza criminal dos estados e do DF continuarão exercendo suas atuais funções, com idênticos direitos, deveres e prerrogativas.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet