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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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PLENO DO TJMT

Pedido de vista adia julgamento que pode condenar deputado à perda de cargo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pedido de vista adia julgamento que pode condenar deputado à perda de cargo
O pedido de vista do desembargador Juvenal Pereira da Silva, durante Sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nesta quinta-feira (28), adiou conclusão de julgamento de uma ação penal que pode condenar o deputado estadual Ondanir Bortolini (PR), o “Nininho”, à perda do cargo e impossibilidade de exercer função pública por cinco anos.


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Nininho, atualmente primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, é acusado pelo Ministério Público Estadual de ter cometido crime de responsabilidade. Também responde pelo alegado crime a sua irmã, Odeci Terezinha Dalla Valle.

Em uma sessão anterior, realizada no dia 11 de dezembro, seis desembargadores votaram pela condenação à perda de cargo e dois anos de prisão (substituída por prestação de serviços). Na ocasião, José Zuquim Nogueira pediu vista dos autos, adiando conclusão.

Na retomada, realizada nesta quinta, Zuquim votou pela condenação do deputado à perda de cargo, dois anos e 11 meses de reclusão (substituída por penas restritivas), impossibilidade de exercer função pública por cinco anos e pagamento das custas processuais. Ainda nesta quinta-feira, 28 de janeiro, o desembargador Marcos Machado Abriu divergência, votando pela improcedência da ação penal. O quadro de votação ficou empatado com sete votos para cada entendimento.

O processo

Conforme os autos, “O Procurador-Geral de Justiça ofereceu denúncia em face dos irmãos Ondanir Bortolini e Odeci Terezinha Dalla Valle pela prática, em continuidade delitiva e por três vezes, do crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inc. I, segunda parte, do Dec.-Lei nº. 201/67, c/c art. 29 e 71, caput, ambos do CP. Segundo a inicial acusatória, entre novembro de 2003 e janeiro de 2004, a dupla teria desviado rendas públicas em proveito do primeiro denunciado – à época Prefeito do Município de Itiquira –, produzindo e divulgando matérias jornalísticas e publicitárias que o promoviam e o beneficiavam direta e pessoalmente”.

Segundo o MPE, recursos públicos na ordem de R$ 7.340,00 foram utilizados ilegalmente para: “I. pagar matérias publicitárias diversas na “Revista Atual” nº. 40, de dezembro/2003, no valor de R$ 500,00, as quais faziam alusão direta ao denunciado e à sua esposa – inclusive com fotos –, propagando obras realizadas pela sua administração, com ostensiva propaganda pessoal; II. confeccionar e distribuir 4.000 exemplares de Revista da Prefeitura Municipal, em comemoração aos 50 anos da cidade, ao custo de R$ 5.000,00, com intuito de difundir a imagem do denunciado e as obras realizadas durante a sua gestão e, ainda, III. produzir e distribuir “folhinhas” com o calendário de 2003, ao custo de R$ 1.840,00, como “brindes” pessoais do denunciado e sua esposa à população local”.

No caso, a defesa do deputado requereu “a absolvição total dos denunciados, seja por que as condutas imputadas seriam atípicas, seja por que eles não teriam agido com dolo específico de lesar o erário local ou em benefício patrimonial próprio ou de terceiro”.

O outro lado

A assessoria de imprensa de Nininho afirmou que manifestações sobre o caso serão estabelecidas somente após uma reunião do deputado com seus advogados.
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