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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Recurso acatado

TCE inocenta ex-secretário Yuri Bastos e o livra de multa de meio milhão

Foto: Reprodução

TCE inocenta ex-secretário Yuri Bastos e o livra de multa de meio milhão
Em decisão unânime o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) acolheu recurso e reformou a decisão que condenou o ex-diretor de assuntos estratégicos da extinta Agecopa (Agência Executora das Obras da Copa do Mundo de 2014), atual Secopa, Yuri Bastos Jorge, e a empresa Castro Mello Arquitetos a ressarcir os cofres públicos em R$ 500 mil.  O relator, o conselheiro José Carlos Novelli, acatou os argumentos da defesa na sessão que foi realizada na terça-feira (25).

A representação interna apontou supostas irregularidades nos contratos de serviços técnicos para elaboração de projetos e supervisão arquitetônica da Arena Pantanal. O processo trata, entre outras coisas, de duas principais irregularidades nos contratos firmados entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) e as empresas GCP Arquitetura Ltda(2009) e Castro Mello Arquitetos Ltda (2008).

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Segundo Novelli,  houve equívoco na hora de analisar o projeto 024/2008 e o projeto 050/2009. O primeiro projeto no valor de R$ 500 mil previa a realização de um estudo técnico conceitual exigido pelo FIFA que as cidades-candidatas precisavam apresentar para se tornarem sedes da Copa. Já o segundo contrato visava à elaboração de um projeto básico de arquitetura que foi contratado um ano depois do primeiro projeto.

“Afastado a duplicidade dos projetos 024/2008 e 050/2009 e não havendo sobrepreço no contrato feito pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, não há espaço para condenação de ressarcimento de valores erários aos cofres públicos e enriquecimento ilícito ao Estado. Portanto, voto pela reformulação parcialmente a decisão do acórdão, no ponto que determinou o ressarcimento erário de R$ 500 mil do senhor Yuri Bastos Jorge e a empresa Castro Mello Arquitetos aos cofres públicos do Estado”, diz trecho da decisão proferida pelo conselheiro relator Novelli


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