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Domingo, 28 de abril de 2024

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APÓS RATIFICAÇÃO DO CNJ

Pleno do TJMT aprova projeto de lei que exige oito horas de jornada a servidores

Foto: Reprodução

Pleno do TJMT aprova projeto de lei que exige oito horas de jornada a servidores
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou, por unanimidade, na última quinta-feira (18), o projeto de lei que exige o cumprimento de oito horas diárias de jornada de trabalho para servidores em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança no passado, mas que não ocupam estes cargos ou funções atualmente. A proposta, formulada pelo presidente Orlando Perri, passará, nos próximos dias, por análise na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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O projeto busca alcançar a legalidade propostas pelo Conselho Nacional de Justiça. Na terça-feira (16), o plenário do CNJ ratificou liminar concedida pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, que impede o TJMT de exigir o cumprimento de oito horas de jornada de trabalho dos servidores incorporados. A liminar atende ao pedido de um grupo, que discute a validade da Resolução nº 018/2014-DTP, responsável pelo ajuntamento.

Uma lei estadual, editada em 2008 e alterada em 2011, havia fixado em seis horas a jornada de trabalho dos servidores e em oito horas a jornada dos ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança no âmbito do Poder Judiciário no Estado do Mato Grosso. Para o TJMT, o cumprimento da jornada de oito horas seria uma contraprestação pela incorporação das vantagens. Além disso, o tribunal alegava que a regulamentação do horário de funcionamento de seus órgãos administrativos e jurisdicionais é competência privativa dos próprios tribunais.

Para a conselheira do CNJ, no entanto, poderia haver ilegalidade no ato do tribunal, já que a Lei Estadual nº 6.614/1994 não impôs qualquer outra condição para a incorporação da vantagem a não ser o exercício do cargo/função por cinco anos consecutivos ou dez intercalados. Segundo o voto da conselheira, a incorporação da vantagem também decorreria do exercício passado de cargo em comissão, e não da contraprestação por serviço prestado no presente.

"Assim, não havendo a lei estabelecido outra condição para a incorporação da vantagem, é, aparentemente, ilícito o estabelecimento de restrição a sua fruição por meio de norma infralegal", afirmou a conselheira em seu voto, que foi seguido pelos demais conselheiros presentes

Caso a Assembleia Legislativa de validade ao projeto de lei proposto por Orlando Perri, todos os servidores incorporados terão que cumpri oito horas de trabalho por dia.

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