Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Portuários e operador do porto de Suape tentam acordo em execução de mais de R$ 100 milhões

A empresa Telcon Suape S.A., operadora de contêineres do Porto de Suape (PE), e o Sindicato dos Trabalhadores Portuários no Estado de Pernambuco tentam no TST um acordo para uma ação trabalhista cuja execução chega hoje a mais de R$ 100 milhões. Em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (25) pelo ministro Caputo Bastos, o sindicato apresentou proposta de acordo onde os cerca de 200 beneficiados da ação abdicariam de receber 30% desse valor, enquanto a empresa formulou uma proposta de R$ 1 milhão.

Após se reunir separadamente com as partes, Caputo Bastos, relator do recurso ordinário interposto pelo sindicato em mandado de segurança impetrado pela empresa, concedeu 15 dias para que as partes apresentem novas propostas de acordo, marcando nova audiência de conciliação para o dia 8 de junho.

O processo original é de 2003 e foi ajuizado pelo sindicato com o objetivo de fazer a empresa cumprir um acordo coletivo para a contratação de portuários filiados à instituição sindical. O juiz de primeiro grau determinou o pagamento de R$ 91 milhões pelo não cumprimento do acordo coletivo (cujo valor atualizado, de acordo com as partes, estaria em mais de R$ 100 milhões). A empresa teve o seu recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) recusado devido a problemas quanto à comprovação do pagamento do depósito recursal.

O processo se encontra em fase de execução na 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE). A empresa impetrou o mandado de segurança no TRT questionando os cálculos feitos pelo perito judicial, que considerou exorbitantes, e o próprio descumprimento do acordo, não admitido por ela. O mandato de segurança foi acolhido pelo TRT, e atualmente o TST examina recurso ordinário interposto pelo sindicato contra essa decisão.

O sindicato alega que a condenação já transitou em julgado, inclusive com decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF), não comportando mais discussões sobre o mérito, e que os cálculos do perito judicial estariam corretos, pois não seriam homologados pelo juiz de primeiro grau se não tivessem sido elaborados por critérios rígidos.


Processo: RO-2369-91.2011.5.06.0000
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