Olhar Jurídico

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Civil

obra clandestina

A pedido do MPE prédio clandestino na Presidente Marques será demolido

Foto: Reprodução

A pedido do MPE prédio clandestino na Presidente Marques será demolido
O prazo judicial para que seja efetuada a demolição de uma obra clandestina construída na Avenida Presidente Marques, em Cuiabá, chega ao fim neste mês. O prédio seria destinado a salas comerciais e não possui projetos de prevenção de incêndios, de acessibilidade e de tratamento de efluentes. Além de promover a demolição da obra, o proprietário também deverá retirar o entulho resultante da operação e equipamentos utilizados.

O pedido de embargo da obra partiu do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá.

Juiz alega suspeição e declina de julgamento de mandado de segurança que pode reconduzir João Emanuel à Câmara


De acordo com o promotor de Justiça Gerson Barbosa, quando a ação foi proposta, em agosto de 2011, o Ministério Público obteve liminar que determinou a suspensão da obra. Na ocasião, o proprietário do empreendimento ingressou com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça mas não obteve êxito. A edificação foi feita em alvenaria de aproximadamente 3.640 m2 de área construída em quatro andares, que ocupa completamente o terreno.

“A obra foi embargada, interditada e multada por não possuir alvará e projeto aprovado pelo município, mas, mesmo assim, o proprietário deu continuidade no andamento das obras”, afirmou o promotor de Justiça.

Os donos chegara a procurar o Ministério Público para um eventual acordo, mas a proposta não foi viabilizada tendo em visa que novas informações técnicas ratificaram que o prédio foi construído sem aprovação de projetos essenciais, que comprometem, inclusive, a segurança, além da inexistência de área permeável, já que a construção ocupou todo o terreno.

Segundo ele, no decorrer do processo os fiscais chegaram a apreender materiais e equipamentos da construção. “Além de empreender construção sem as devidas autorizações, e menoscabar as sucessivas sanções aplicadas administrativamente, o infrator embaraçou e impediu a fiscalização por parte dos agentes municipais, conforme parecer técnico apresentado nos autos”, destacou o representante do Ministério Público.



Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet