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Domingo, 28 de abril de 2024

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Presidente da Amam diz que não pode pautar ações no que é moral e, sim, legal

Foto: Olhar Direto

Presidente da Amam diz que não pode pautar ações no que é moral e, sim, legal
O presidente da Associação Matogrossense dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), juiz José Arimatéa Neves Costa, afirmou que o pagamento do auxílio-transporte aos juízes e desembargadores do estado é legal e que a sociedade não deve julgar o caso com emoção. A decisão foi aprovada pelo pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na última quinta-feira, 19.

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“Vivemos em uma sociedade emotiva, que age com emoção. Não podemos pautar nossas ações no que é moral ou imoral, e sim no que é legal ou ilegal”, afirmou o magistrado. Ele ainda garantiu que a Associação tem o papel de sindicato e trabalha com total transparência em suas ações. “Nós sempre agiremos com total transparência nas nossas ações, sejam elas simpáticas ou antipáticas”.

O valor que cada magistrado irá receber ainda será definido após a confecção do acórdão. Vale ressaltar, porém, que a lei prevê o pagamento de 15% do subsídio recebido pelos juízes, que varia entre R$ 20 mil e R$ 50 mil. Conforme o presidente da Amam, o auxílio-transporte será pago com previsão de 15% do subsídio e apenas nos dias efetivamente trabalhados, a exemplo do que ocorre hodiernamente com a gratificação por desempenho da jurisdição eleitoral.

Segundo ele, o pagamento do auxílio-transporte aos magistrados corrige uma situação ilegal causada a partir da suspensão do pagamento, em 2007. “Há de se consignar que os magistrados deste Estado percebiam o auxílio-transporte até que suspenso o pagamento desta verba em julho/2007, por decisão do Conselho Nacional de Justiça, verificando-se que desde então os membros da Magistratura deste Estado vêm percebendo vencimentos em valor inferior aos membros do Ministério Público”, argumentou Arimatéa.

Segundo ele, de lá para cá fatos novos e relevantes aconteceram, com destaque para a hoje preponderante tese da simetria entre os membros da Magistratura e do Ministério Público, especialmente no que diz respeito aos vencimentos e vantagens.

Entenda o caso

O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, por maioria, a retomada do auxílio-transporte a todos os 304 juízes e a 30 desembargadores em exercício em Mato Grosso. O valor será Hoje, o subsídio pago a juízes e desembargadores varia entre R$ 20 mil e R$ 50 mil, entre salário e verbas indenizatórias. O pedido de pagamento nº 29/2014 foi protocolizado pela Amam. A votação para aprovação do benefício teve início em dezembro do ano passado, mas permaneceu parada devido ao pedido de vistas do desembargador Márcio Vidal.

Para a aprovação, os magistrados citaram a Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece simetria constitucional com os membros do Ministério Público, que em Mato Grosso já recebem o beneficio. O auxílio-transporte deve ser pago de forma retroativa, desde junho de 2011, data em que o CNJ editou a Resolução 133.

Em 2007, o CNJ decidiu que o pagamento de verba de caráter mensal e sem natureza indenizatória, como o auxílio-transporte do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, seria inválida, descaracterizando o princípio da unicidade de remuneração.

O TJ-MT contestou a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que o auxílio-transporte tem amparo no artigo 65, I, da Loman, no artigo 18 da Lei Estadual 4.987/86 e no artigo 8º, da Resolução 13/06 do CNJ.

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