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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Presidente do TJ volta a negar recurso e mantém suspensa indicação de Janete Riva

Presidente do TJ volta a negar recurso e mantém suspensa indicação de Janete Riva
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, negou o pedido de reconsideração impetrado pela Assembleia Legislativa contra a liminar que suspendeu os ritos processuais para a indicação de Janete Riva (PSD) ao Tribunal de Contas Estadual (TCE). Para o magistrado, é impossível a suspensão da liminar em questão e lembrou que esse tipo de pedido não é um simples substituto para um recurso.

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“Adentrando diretamente ao cerne do pedido suscitado pela requerente, a mim se mostra impossível a revisão da decisão sufragada anteriormente, uma vez que, a se atender ao pedido em análise, estar-se-ia a descaracterizar o incidente da Suspensão de Liminar, admitindo-se análise de provas e fatos como pressuposto para a revisão de decisão de instância inferior, emprestando, assim, ao incidente, uma feição recursal que ele de modo algum possui”, consta de trecho da decisão.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso apresentou pedido de reconsideração da decisão do presidente do Tribunal de Justiça com o argumento de que havia sido analisada as razões jurídicas da decisão recorrida e não a violação do princípio da separação dos Poderes. Contudo, a tese não foi aceita por Orlando Perri como argumento para ser avaliado em uma reconsideração.

“Vale dizer: Suspensão de Liminar não é sucedâneo recursal e não serve para revisão de decisões judiciais, porque dentre as hipóteses justificantes de seu cabimento, não está a proteção à ordem jurídica, como bem esclarece a jurisprudência pátria”, completa em seguida.

Entretanto, na decisão anterior, o magistrado já havia afirmado que não há inteferência, senão em relação a constitucionalidade da questão. “Ficou celebrado na doutrina americana como checks and balance (teoria dos feios e contrapesos), que, resumidamente, legitima a convivência harmônica e independente dos Poderes republicanos, delimitando-a na condição de que os atos perpetrados por cada ente, no desempenho de seu mister constitucional, não impliquem desobediência aos comandos da própria República, insertos na Carta Política e nas normas que buscam nela fundamento de validade”.

Ao Olhar Jurídico, Janete afirmou que sente-se honrada de ter sido indicada pela Assembleia Legislativa. Afirmou que não nasceu conselheira e reafirmou que preenche, sim, todos os requisitos e tem mais de 17 anos de vida pública que lhe garantem notório saber. Acredita que existe, sim, um complô contra a família e que essa intervenção nos poderes pode gerar instabilidade complicada no Estado.

*Atualizada 21h29




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