Um decisão da decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro proíbe a divulgação de imagem de pessoas presas de forma provisória por agentes públicos como delegados de polícia, PMs e funcionários da Secretaria de Administração Penitenciária. A decisão singular da Justiça carioca abre um novo precedente em relação a divulgação de imagem.
A medida diz deve ser divulgado, em princípio, o nome do acusado, a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o fato imputado, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.
Segundo a Agência Brasil, a decisão - em caráter liminar - dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.
A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, observando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.
O estado do Rio sustentou em defesa que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. O Estado informa ainda que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.
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