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Domingo, 28 de abril de 2024

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Ex-defensor público-geral vê brecha na Justiça e consegue liminar que pode anular sua demissão

Foto: Reprodução

Ex-defensor público-geral vê brecha na Justiça e consegue liminar que pode anular sua demissão
O ex-defensor público-geral Andre Luiz Prieto conseguiu uma decisão favorável na Justiça Estadual, que pode fazer uma reviravolta em sua demissão na Defensoria Pública. Um mandando de segurança deferido no último dia 26 de junho pelo juiz Marcio Guedes, da Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu os trabalhos da Comissão Processante criada para investigar os atos de Prieto.

No mandando de segurança Prieto requer que todos os atos da comissão sejam considerados nulos, pois segundo o requerente, "há a participação de membro da comissão processante impedido, nos termos da legislação em vigor, o que gera nulidade absoluta", diz trecho da decisão que o Olhar Jurídico teve acesso.

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"Em seu pedido, alega o Impetrante, que a causa geradora do impedimento diz respeito a participação na comissão do Defensor Público Edson Jair Weschter, um dos co-autores de um manifesto, endereçado a diversas autoridades, em data de 28/05/2012, onde se pedia providências contra o impetrante em face da suposta prática de atos irregulares, entre eles o que está sendo objeto do referido processo administrativo".

Conforme já divulgado pelo Olhar Jurídico, o ato de demissão de Prieto foi publicado no Diário Oficial que circulou nesta quarta-feira (2). O motivo da demissão é "conduta incompatível ao cargo". O ex-defensor é acusado de ter vendido um carro oficial da instituição.

Ainda sobre o mandando de segurança, Andre Prieto aduziu ainda que "o impedimento foi reconhecido explicitamente pelo referido membro nos autos do processo administrativo, razão pela qual os autos deveriam ser encaminhados ao seu substituto legal, o que não ocorreu, pois autoridade coatora achou por bem remetê-lo para julgamento ao Defensor Público-Geral do Estado, em manifesto error in procedendo, que por sua vez, rejeitou o impedimento, compelindo aquele a atuar no feito".

Decisão

O magistrado entendeu que "se mostra inegável e incontroverso que o Defensor Público do Estado Edson Jair Weschter, foi nomeado para integrar comissão processante para investigar supostos ilícitos praticados pelo Impetrante, e instado a se manifestar sobre sua eventual suspeição, embora não a tenha reconhecido, se declarou impedido para oficiar no aludido processo".

Guedes, diante dos fatos narrados no mandado de segurança, asseverou que tal situação pode causar um perigo do dano irreparável. "Que autoriza a tutela de urgência, é consectário natural e sucessivo da mera tramitação de um processo administrativo, eivado, a princípio, de vício capaz de ensejar a sua nulidade".

O juiz determinou a imediata suspensão do Processo Administrativo Disciplinar n. 01/2013, que tramita na Defensoria Pública de Mato Grosso, em desfavor de Andre Prieto, até o julgamento definitivo do ação.

O caso

Na condição de presidente da Associação Mato-grossense de Defensores (Amdep), Prieto foi acusado de ter vendido em 2009 um automóvel da entidade sem autorização do Conselho Fiscal e o dinheiro não entrou nos cofres da instituição, o que pode ser configurado como apropriação indébita.Chamado para dar explicações para o fato, ainda em 2011, Prieto preferiu não dizer nada.

Um e-mail foi enviado para os mais de 130 defensores públicos do Estado. A correspondência eletrônica tinha anexado o boletim informativo da associação, assinado pelo atual presidente da Amdep, Munir Arfox.

Cobrado pela atual direção, o defensor ressarciu a Amdep. Ele entregou à instituição três cheques perfazendo o total de R$ 24 mil, referentes à venda do carro, um Corsa Classic, placa KAI-5002, comprado por Célio Gomes de Souza.

Andre Prieto já responde a uma ação civil pública por improbidade e 11 inquéritos no Ministério Público Estadual. O crime de apropriação pode render pena de 1 a 4 anos e já vem sendo avaliado por promotores de Justiça.

Outro lado

A Defensoria Pública ainda não foi notificada da decisão judicial.
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