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Sábado, 27 de abril de 2024

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Projeto que determina dissolução de empresa que vender mercadoria roubada será analisado

Foto: Polícia Civil

Projeto que determina dissolução de empresa que vender mercadoria roubada será analisado
A Câmara Federal está prestes a analisar o Projeto de Lei 7382/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que determina a dissolução da empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens ou mercadorias provenientes de atos criminosos. A proposta visa diminuir os roubos de mercadorias. Em Cuiabá, por exemplo, recentemente A rede de lojas do Grupo Rio Móveis foi alvo de cumprimento de 22 mandados de busca e apreensão, na operação "QBex", deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública(Defaz) e Diretoria de Interior, da Polícia Judiciária Civil

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Pelo texto da PL, os sócios da empresa serão impedidos, em conjunto ou separadamente, de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento diferente, por um período de 10 anos. “A prática dos delitos que envolvem o roubo de bens para posterior comercialização é crescente”, diz o deputado. Segundo ele, o roubo de cargas no Brasil em 2013 apresentou um aumento significativo em relação a 2012. No ano passado, cerca de 15 mil ocorrências foram registradas (média mensal de 1.250 incidências), enquanto no ano anterior foram em torno de 13 mil delitos. “Esse é o maior número de ocorrências em um ano desde 2006”, alerta.

A maior vitima destes casos é o estado de São Paulo, que nos últimos anos registrou metade dos roubos nacionais. O Rio de Janeiro ficou em segundo lugar, com 1/4 das ocorrências. De acordo com o parlamentar, o prejuízo por conta do roubo de cargas gira em torno de R$ 1 bilhão. “Os produtos mais visados são os alimentícios, cigarros, eletroeletrônicos, farmacêuticos, metalúrgicos, químicos, têxteis e confecções, autopeças e combustíveis”, acrescenta.

Pela proposta, o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 180 dias. O projeto tramita apensado ao PL 779/95, que aumenta a pena por receptação de um a quatro anos de reclusão para o período de quatro a dez anos. Os projetos serão analisados pelo Plenário nos próximos dias.

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