Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Geral

Publicação do Banco Mundial e da ONU destaca atuação da AGU na recuperação de ativos no exterior

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na recuperação de ativos no exterior foi destacada por obra do Banco Mundial e da Organização das Nações Unidas (ONU). O livro "Public Wrongs, Private Actions: Civil Lawsuits to Recover Stolen Assets" ("Ilícitos Públicos, Ações Privadas: Processos Judiciais Cíveis para Recuperação de Ativos Roubados") foi lançado recentemente pela Iniciativa para Recuperação de Ativos Roubados (Star, na sigla em inglês), coordenado pelo Banco Mundial e Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

Com 158 páginas, o livro aborda os casos de crimes transnacionais e como ações cíveis no exterior podem ajudar na recuperação internacional de ativos ilícitos em todo o mundo. O exemplar analisa como esses procedimentos funcionam e quais são os benefícios.

"Pela primeira vez uma obra literária de especialistas em recuperação internacional de ativos aborda o assunto com esse alcance. Nesse contexto, é gratificante para nós sabermos que iniciativas do Brasil e da AGU são citadas como exemplos de boas práticas no uso de processos judiciais cíveis para recuperação de ativos no exterior", ressalta Boni Soares, diretor do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Apesar de não destacar casos específicos, a atuação da AGU é reconhecida ao longo da publicação. Ao apresentar os possíveis conflitos entre regimes legais de licitações públicas e contratação de advogados, o livro lembra a positiva experiência brasileira com aplicação de lei especial sobre o tema (página 28).

Boni Soares destaca passagem da publicação sobre a contratação de advogados no exterior que, em via de regra, é utilizada para recuperação de ativos no exterior. Segundo o dirigente, a obra recorda que os governos podem enfrentar dificuldades na contratação, já que as leis nacionais de licitações públicas impõem como regra a organização de um certame de competição e que há inúmeros problemas para a realização de uma licitação entre advogados.

"A lógica do menor custo e a dificuldade de se estabelecer parâmetros objetivos confiáveis para aferir a qualidade técnica são fatores que fazem com que seja alto o risco de se contratar alguém que não seja o mais habilitado para representar o Estado no exterior. Ao defender a adoção de regimes legais especiais de contratação, os autores citam como boa prática a edição, no Brasil, da lei nº 8.897/94, que estabelece um regime de inexigibilidade de licitação para contratar advogados para defesa do país no exterior", afirma o diretor do Departamento Internacional da PGU.

Já no capítulo II, ao tratar dos aspectos relativos à contratação de advogados privados para recuperação de ativos, o livro traz uma análise de mecanismos de cooperação, como o Memorando de Entendimento que a AGU celebrou com a Advocacia de Estado da Itália (página 27).

"Os autores lembram que, em poucos países, os governos possuem advogados públicos para conduzir ações judiciais cíveis no interesse do Estado, como a AGU faz no Brasil. Esses advogados podem cooperar com o Estado vítima da corrupção, avaliando o caso e, eventualmente, até o levando para os tribunais de seu país, sem a necessidade de contratar advogados privados no exterior", explica Sorares ao ressaltar o Memorando de Entendimento, que permite ao Brasil e à Itália contar com a advocacia pública do outro país para representá-los perante os tribunais da outra nação.

A obra pode ser conferida naíntegra, em inglês.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet