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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Retrospectiva do STF: emenda regimental que mudou atribuição das Turmas marcou o mês de junho de 2014

Um dos destaques do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2014 foi a publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, da emenda regimental que transferiu do Plenário para as Turmas o julgamento de ações penais e inquéritos originários, destinados a apurar crimes atribuídos a autoridades com foro por prerrogativa de função no STF. Entre as decisões, tiveram grande repercussão as deliberações do Plenário e da Segunda Turma, respectivamente, em execuções penais da Ação Penal (AP) 470 e em processos relacionados à operação Lava-Jato, deflagrada pela Polícia Federal.
Veja abaixo detalhes dos acontecimentos de destaque no mês.

Emenda Regimental 49

No dia 5 de junho de 2014, foi publicado, no Diário de Justiça Eletrônico do STF, a Emenda Regimental 49, que passou para as duas Turmas a competência para julgar inquéritos e ações penais originários, bem como mandados de segurança contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A alteração havia sido determinada pelos ministros em sessão administrativa realizada em 28 de maio. O objetivo da reforma foi dar maior celeridade ao julgamento desses tipos de ação, sob o entendimento de que, além de se tratar de causas que envolvem normalmente apenas interesses subjetivos (individuais), seriam processados mais rapidamente.

AP 470

Com a decisão do então presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), de se afastar da relatoria da Ação Penal (AP) 470, os processos de execução penal de todos os condenados foram redistribuídos ao ministro Luís Roberto Barroso. Ainda em junho, o novo relator da matéria submeteu ao Plenário a decisão do ministro Joaquim Barbosa que havia revogado a autorização de trabalho externo do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, ao aplicar regra da Lei de Execução Penal (LEP) que condiciona a liberação do condenado ao cumprimento de um sexto da pena. Barroso argumentou que o entendimento predominante nos tribunais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a restrição de cumprimento de um sexto da pena não se aplica aos presos em sistema semiaberto. Após decidir favoravelmente a José Dirceu, que obteve o direito de trabalhar em um escritório de advocacia, o Plenário delegou ao novo relator da matéria reavaliar o entendimento do relator original nos demais processos.

Lava-Jato

Em junho, a Segunda Turma do STF decidiu manter na Corte apenas investigações da operação Lava-Jato que envolvam parlamentares federais. No caso, foram avaliadas ações penais e investigações remetidas ao Supremo pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), para que a Corte determinasse se teria ou não competência para processá-las e julgá-las no caso de haver investigações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no Supremo. Por unanimidade, os ministros da Turma entenderam não haver relação entre os processos e o então deputado federal André Vargas, que seis meses depois teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados. Vargas é suspeito de fazer tráfico de influência em favor de empresas do doleiro Alberto Youssef, acusado de liderar o esquema de lavagem de dinheiro investigado na operação. Também foram validados todos os atos praticados e autorizada a continuidade das investigações coordenadas pela Justiça Federal do Paraná. Esse foi o primeiro julgamento de incidentes envolvendo ações penais por uma das Turmas do Supremo, após a alteração regimental que transferiu do Plenário às Turmas tal atribuição.

Desapropriação

No início daquele mês, o ministro Gilmar Mendes anulou decreto do Estado do Rio de Janeiro que declarou de utilidade pública e interesse social prédio situado na Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A., na capital fluminense.

Confirmando liminar anteriormente concedida, o ministro julgou procedente Ação Cível Originária (ACO 2162) ajuizada pelo fundo de investimentos Perimeter Administração de Recursos, um dos acionistas da refinaria, contra o Decreto estadual 43.892/2012, do Rio de Janeiro, que havia desapropriado a área para, segundo o governo do estado, construir casas populares no local. Ao analisar o mérito da ação, o ministro Gilmar Mendes constatou que o decreto de desapropriação do estado incluiu área que pertence à União, o que é legalmente inviável.

Drogas em transporte coletivo

No julgamento de Habeas Corpus (HC 120624), impetrado em defesa de um cidadão paraguaio condenado por tráfico de drogas, a Segunda Turma do STF interpretou o alcance do aumento de pena previsto no inciso III do artigo 40 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), em razão de a infração ser cometida em transporte público. O cidadão foi condenado após ser pego, durante revista realizada no terminal rodoviário da cidade de Amambai (MS), com 35 quilos de maconha em tabletes escondidos na bagagem. Ele teve sua pena majorada devido a apreensão da droga em tal condição. Ao conceder o HC para reduzir a pena, a Turma entendeu que o fato de o condenado utilizar meio de transporte público para movimentar a droga não implica causa de aumento da pena. Esta, por sua vez, se aplica apenas no caso de a comercialização ocorrer dentro do transporte público. A finalidade da norma, portanto, seria conferir maior punição ao traficante que se coloca em posição de atingir um número maior de pessoas de uma só vez, ampliando a disseminação do vício.

Número de deputados

Também em junho, o Plenário do Supremo derrubou resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que no ano anterior havia redefinido o tamanho das bancadas dos deputados na Câmara e em outros 13 estados. A decisão, tomada no julgamento conjunto de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4947, 4963, 4965, 5020, 5028 e 5130) e de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 33), julgou inconstitucional a Resolução TSE 23.389/2013, que alterou o tamanho das bancadas para as eleições de 2014, e a Lei Complementar (LC) 78/1993, que teria autorizado o TSE a definir os quantitativos com base no Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pelo entendimento do Supremo, firmado por maioria de votos, somente o Congresso Nacional pode fazer a alteração.
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