O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a devolução à Justiça Federal de Mato Grosso de processo em que o magistrado Wanderley Piano da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, pede o recebimento de ajuda de custo decorrente de remoção. Em 2011, Silva – a pedido -- deixou Sinop e se mudou para Várzea Grande.
O magistrado argumenta que a lei complementar 35/ 79 prevê a concessão de ajuda de custo para “despesas de transporte e mudança” e que a lei 8.112/ 90 assegura o pagamento de verba destinada à compensação de gastos com instalação de servidor que passa a exercer o cargo em nova sede. Alega também interesse público na remoção, considerando a necessidade de preenchimento da vaga para a qual foi removido.
A União sustenta que a concessão do benefício é indevida, pois o magistrado não teria cumprido o prazo mínimo de permanência em Sinop. Diz que o pagamento deve ser efetuado somente em casos de transferência compulsória. E aponta ofensa ao princípio da legalidade.
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Em setembro último, a Justiça Federal mandou o caso para o STF, declinando da competência. A ação foi protocolada pelo magistrado contra a União em julho de 2012. Ele quer receber R$ 70.955,22.
“Tenho consignado inexistir interesse peculiar à magistratura a ensejar a competência originária do Supremo em ações envolvendo o pagamento do benefício, porquanto todo e qualquer servidor pode ser favorecido com a citada verba”, escreveu Mello, em decisão divulgada no último dia 21. O ministro declarou a incompetência do STF para julgar o caso e, consequentemente, determinou a devolução do processo à vara de origem.
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