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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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STF mantém afastamento de Stábile do cargo de desembargador do TJ

Foto: Reprodução

STF mantém afastamento de Stábile do cargo de desembargador do TJ
Por unanimidade, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus apresentado pelo desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), na tentativa de retornar ao exercício do cargo. Ele está afastado do cargo por conta de uma decisão proferida em inquérito conduzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e referente à operação Asafe -- o inquérito já foi autuado como ação penal.

No entendimento da ministra Cármen Lúcia Rocha (relatora), do STF, “a tentativa de retorno a cargo escapa aos limites de um habeas corpus, que tem como objeto apenas a liberdade de locomoção”. Segundo ela, “qualquer outra questão referente a cargo precisa ser resolvida pela via processual própria que, seguramente, não é o habeas corpus, como temos em nossa jurisprudência; o pedido de reintegração do magistrado, que foi afastado por decisão do STJ, é direito absolutamente estranho à liberdade de locomoção”.

O afastamento do cargo foi decretado durante inquérito da operação Asafe, da Polícia Federal, que apurou a ocorrência de manipulações e vendas de decisões judiciais no TJ-MT e no Tribunal Regional Eleitoral.

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No habeas corpus impetrado em setembro de 2010, a defesa do desembargador pediu a anulação do acórdão da Corte especial do STJ que o afastou das funções jurisdicionais alegando que o inquérito foi baseado em provas ilícitas, sem contraditório e ampla defesa.

O advogado Valber Melo sustentou que o início do processo teria se baseado em denúncia anônima, que as investigações começaram por ato de juiz (apesar de Stábile ocupar o cargo de desembargador) e que o caso deveria ter sido desmembrado (também considerando que se trata de um desembargador). 

Cármen Lúcia observou que, segundo os autos do processo, a juíza federal conduzia o inquérito e fazia determinações em relação a advogados, servidores públicos e a terceiros quando verificou que havia referências concretas envolvendo juízes e desembargadores. Assim, a ministra rejeitou a questão levantada sobre denúncia anônima.

A ministra também ressaltou que o inquérito foi imediatamente enviado para o STJ. “O inquérito foi para o STJ, então não houve qualquer incompetência na atuação das autoridades”.  Desembargadores detêm foro especial perante o STJ. 

Sobre a tramitação conjunta de inquéritos, Cármen Lúcia considerou que foi demonstrado no STJ que o desmembramento não seria possível por conta da complexidade do caso. Segundo ela, “a apuração unificada de quadrilha em que se cogita a participação de juízes e desembargadores justificou a tramitação sob competência do STJ”. A turma do Supremo analisou o habeas corpus nesta terça-feira (12), acatando inclusive a manifestação da Procuradoria Geral da República.





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