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Domingo, 28 de abril de 2024

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DECISÃO

STJ condena desembargador Evandro Stábile a 6 anos de prisão por corrupção

Foto: Reprodução

STJ condena desembargador Evandro Stábile a 6 anos de prisão por corrupção
Evandro Stábile, desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, foi condenado, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a seis anos de prisão perda do cargo e 100 dias-multa. As informações foram divulgadas pelos sites Migalhas e Jota, nesta quarta-feira (18).

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No caso, julgado pela Corte Especial, o processo nasceu de apurações nos anos de 2005 e 2006 que visavam desbaratar organização criminosa em Goiás relacionadas ao tráfico internacional de drogas. Segundo o Migalhas, um procedimento de interceptação telefônica captou conversas que indicavam crimes contra a Administração Pública por juízes e desembargadores de Mato Grosso.

As acusações contra Evandro Stábile vieram à tona um ano após ele assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.

Ainda conforme o Migalhas, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso afastou a nulidade das interceptações e cerceamento de defesa, concluindo que a descrição dos fatos “indica ter havido inicialmente aceitação de vantagem indevida seguida de uma solicitação de igual proveito escuso”.

“A conduta do desembargador não pode ser considerada penalmente irrelevante. Não por acaso foi localizado em sua residência, em busca e apreensão dessa relatora, uma cópia de relatório e votos que seriam proferidos no recurso eleitoral. O conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à sua participação ativa. O crime imputado se consumou quando teve a aceitação e a solicitação de vantagens indevidas”, continuou a Nancy, sem seu voto.

Também votaram pela condenação do desembargador: a ministra revisora da ação, Laurita Vaz, e os ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.

Ao final, a Corte deliberou por esperar o trânsito em julgado para expedir o alvará de prisão.
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