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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

STJ decide que Riva e Bosaipo não têm direito a foro em ações por improbidade e nega anulação de sentença

Foto: Reprodução

STJ decide que Riva e Bosaipo não têm direito a foro em ações por improbidade e nega anulação de sentença
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no dia 21 de outubro, que os ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo não têm direito a foro privilegiado, em ações por improbidade administrativa, pois a Constituição não traz qualquer previsão de foro especial. Os ex-parlamentares já estão condenados pela Justiça estadual por desvio indevido de recursos públicos, por meio da emissão de cheques sacados de conta corrente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em favor de empresa inexistente. Então, a defesa tentou anular a decisão vindicando foro privilegiado.


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A decisão da Corte Especial seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, estabelecendo que a competência para julgar ações penais não se estende às ações por improbidade, que têm natureza civil. O foro privilegiado é um mecanismo jurídico que designa que determinadas autoridades sejam julgadas por uma instância superior da Justiça. A justificação desta norma excepcional é dada pela necessidade de proteção da função ou cargo, ou seja, é mais ligado à função exercida do que à pessoa. Riva respondeu várias ações provenientes da Operação Arca de Noé.

Baseada nesta premissa, a defesa dos ex-deputados ajuizou uma reclamação, na qual pedia que a ação por improbidade fosse levada ao STJ. E sustentou que a prerrogativa de foro, em razão do exercício da função pública, não se limitaria às ações penais, se estendendo também às ações por improbidade administrativa (de natureza civil), uma vez que poderia resultar em perda da função.

Entretanto, a Corte Especial decidiu que a ação por improbidade deve permanecer na Justiça de primeiro grau (em comarcas existentes no Estado). A perda da função pública é sanção político-administrativa, que independe de ação penal. “Cabe ao Direito Penal tratar dos fatos mais graves. (...) As instâncias civil e penal são relativamente independentes entre si, tanto que pode haver absolvição na esfera penal e condenação numa ação civil”, explicou o relator.

O ministro ainda ressaltou que a natureza civil da ação por improbidade permanece mesmo quando há a possibilidade de perda da função ou do cargo (sanção político-administrativa), pois esta não se confunde com a sanção penal.

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