Olhar Jurídico

Sexta-feira, 17 de maio de 2024

Notícias | Criminal

DESVIO DE DINHEIRO

STJ nega liminar para que vice-presidente do TCE seja arrolado como testemunha em ação contra Riva

Foto: TCE-MT

Vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli

Vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli

O ministro Newton Trisotto, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou liminar (em Habeas Corpus), na última sexta-feira (18), pleiteado pelos advogados de defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), rogando pela oitiva do conselheiro e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, em uma ação por desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa entre os anos de 2000 e 2002. Para julgamento do mérito, o procedimento será reavaliado pela pela Sexta Turma do STJ.


Leia mais:

Riva não apresenta defesa e juíza nega absolvição de réus em desvio de R$ 9 mi; audiências são marcadas


O ex-parlamentar responde, juntamente com Humberto Bosaipo, pela suposta utilização de empresa fantasma para desvirtuar R$ 1,9 milhão dos cofres públicos. Em instância primária, Os autos foram remetidos à Sétima Vara Criminal da comarca de Cuiabá, sob comando da magistrada Selma Rosane Santos Arruda, após Riva perder o foro privilegiado. O processo também foi desmembrado, criando-se uma nova ação penal contra Bosaipo.

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o habeas corpus foi negado monocraticamente, no dia 13 de agosto, pelo desembargador Marcos Machado, da Segunda Câmara Criminal. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça pede pela denegação da ordem. Antes do julgamento realizado por Machado, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal, declarou-se impedido para julgar o Habeas Corpus. Com a declaração de impedimento, o recurso foi redistribuído, por sorteio.

A defesa de Riva pede para que Novelli seja arrolado como testemunha no lugar do ex-deputado Homero Pereira (já falecido). Nos autos, o próprio Novelli pediu dispensa da condição de testemunha, alegando falta de conhecimento do suposto desvio de recursos públicos. No processo, os réus são acusados de peculato e lavagem de dinheiro. A dupla, que ocupava os cargos de presidente e 1º secretário da Assembleia, teria utilizado empresa fantasma para desviar R$ 1,9 milhão dos cofres do Legislativo.

A denúncia do Ministério Público indica que Riva e Bosaipo, que respondem pelo mesmo fato em outros processos, teriam constituído, de forma fraudulenta, a empresa Ed-Maluco Reparos e Serviços LTDA. A firma teria sido utilizada para forjar operações com a Assembleia a fim de possibilitar o desvio de recursos, posteriormente "trocados" na Confiança Factoring, propriedade de João Arcanjo Ribeiro.

Depois, os cheques emitidos em favor da empresa fantasma eram sacados na “boca do caixa”, por representantes da própria Assembleia. Segundo a denúncia, os recursos desviados pagaram despesas pessoais e até de campanhas eleitorais de Riva e Bosaipo.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet