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Sábado, 27 de abril de 2024

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STJ nega pedido para anular 'grampos' da PF que embasaram investigação da Ararath

STJ nega pedido para anular 'grampos' da PF que embasaram investigação da Ararath
Negado por unanimidade pela Quinta Câmara do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido do empresário do setor imobiliário Mário Mansur Bumlai Júnior para que os elementos de provas (grampos) produzidos nas investigações referentes a operação Ararath fossem anulados. A decisão é de quinta-feira, 3, de setembro.

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O relator do pedido de Habeas Corpus trata-se do ministro Reynaldo Fonseca que não vislumbrou elementos para acatar a solicitação. Ainda conforme o STJ, acompanharam a votação, os ministros Leopoldo de Arruda Raposo (desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria. Segundo publicação do STJ, a única ausência trata-se do ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC).

O inquérito inicial que deu origem a oito fases da ‘operação Ararath’ foi instaurado pela Polícia Federal em novembro de 2013 para apurar atuação da empresa Globo Fomento Mercantil Ltda em esquema de lavagem de dinheiro que visava beneficiar determinado grupo político.

Durante a investigação, a polícia detectou a participação da Comercial Amazônia de Petróleo Ltda. e da Encomind – Engenharia, Comércio e Indústria Ltda. nas negociações.

A Justiça autorizou, em janeiro de 2011, a interceptação telefônica de linhas utilizadas por Mansur e identificou – nas conversas -- referências a Rodolfo Borges de Campos (então sócio da Economind) e a Julier Sebastião da Silva (juiz federal).

Em 2012, a Justiça Federal em Mato Grosso determinou o desmembramento do inquérito indicando que deveria ser instaurado novo inquérito em relação à Globo Fomento Mercantil e à Comercial Amazônia de Petróleo. Daí então a remessa do inquérito original ao TRF-1.

A defesa do corretor alegou que a suposta participação de Julier Sebastião da Silva em favorecimento a interesses da construtora estava sendo apurada desde o início das investigações; portanto, conforme a defesa, juiz incompetente para conduzir o caso concedeu, por exemplo, autorização para interceptações telefônicas. Isso porque, na condição de magistrado, Silva tem foro perante o TRF-1.

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