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Domingo, 19 de maio de 2024

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SEGURANÇA PÚBLICA

Senado dá poder de polícia às guardas municipais e regula porte de arma a agentes prisionais

Foto: Reprodução

Guardas terão direito a porte de arma e reestruturação da carreira

Guardas terão direito a porte de arma e reestruturação da carreira

O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (16.10) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2014 que garante poder de polícia às guardas municipais. Com a criação do estatuto geral, a categoria terá direito a porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional.


Conforme a proposta, as guardas municipais deverão colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, também poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

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A aprovação do projeto, que tramitou por mais de dez anos no Congresso, foi saudada pela relatora da matéria, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Em sua avaliação, o Estatuto Geral das Guardas Municipais - o qual regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações – “representa um avanço e vai colaborar para melhorar a segurança da população”.

Agentes prisionais
Outro projeto aprovado pelo Senado deu origem à Lei 12.993/2014, que concede aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma de fogo fora de serviço. A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, a concessão do mesmo direito aos guardas portuários, que havia sido incluída durante a tramitação do PLC 28/2014 no Congresso.

De acordo com a nova lei, agentes e guardas prisionais ficam autorizados a portar arma de fogo, particular ou fornecida pela corporação, desde que atendam a três requisitos: enquadramento em regime de dedicação exclusiva; formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado); e subordinação a mecanismos de fiscalização e de controle interno. 
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