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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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TCE determina suspensão de contrato e de pagamentos à construtora para obras de aeroporto

TCE determina suspensão de contrato e de pagamentos à construtora para obras de aeroporto
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a  Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU) a suspensão do contrato 22/2013 e de qualquer pagamento à empresa Enseercon Engenharia Ltda., até a decisão do mérito. A sentença do conselheiro Antonio Joaquim foi confirmada em sessão plenária do dia 7, que acolheu, por unanimidade, a representação interna da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex). As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado (TCE).


O julgamento ocorreu logo depois da determinação cautelar assinada no dia 26, que suspendeu as obras do aeroporto de Rondonópolis por irregularidades identificadas pelos auditores do TCE. Dentre elas, deficiências no projeto básico, sobrepreço em planilha de custos no valor de R$ 3.618.059,77 e superfaturamento decorrente de serviços medidos e não executados, no montante de R$ 3.912.531,80. A empreiteira Ensercon foi vencedora da licitação com valor de R$ 20.892.913,14, no mês de janeiro de 2013.

Desta forma, o conselheiro Antonio Joaquim confirmou, na apresentação de seu voto, que há a necessidade de uma ação urgente, já que restaram "elementos robustos que conferem plausabilidade às ilegalidades descritas pela equipe técnica e comprometem seriamente o prosseguimento da execução contratual". O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), por meio do parecer emitido pelo procurador-geral, William Brito, também se posicionou pela homologação da medida cautelar e, ainda, pontuou a importância desta decisão.

Ainda segundo a assessoria, acolhendo à manifestação ministerial, o conselheiro, Antônio Joaquim, determinou ainda ao secretário estadual de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes Oliveira , a suspensão dos pagamentos à empresa Ensercon, sob pena de multa diária na valor de 50 UPF, equivalente a R$ 2.668,50, aos que derem causa ao descumprimento da determinação.

Via assessoria, a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, informou que ainda não foi notificada e somente irá se posicionar após o comunicado oficial. 



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