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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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TJ aprova pagamento retroativo de auxílio-transporte a 304 juízes e 30 desembargadores

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ aprova pagamento retroativo de auxílio-transporte a 304 juízes e 30 desembargadores
O Pleno do tribunal de Justiça aprovou, por maioria, a retomada do auxílio-transporte a todos os 304 juízes e a 30 desembargadores em exercício em Mato Grosso. Hoje, o subsídio pago a juízes e desembargadores varia entre R$ 25 mil e R$ 30 mil, entre salário e verbas indenizatórias. O pedido de pagamento nº 29/2014 foi protocolizado pela Associação Matogrossense dos Magistrados (AMAM-MT). O pagamento do auxílio, de R$ 3,3 mil, é feito em praticamente todos os Tribunais do país. A votação para aprovação do benefício teve início em dezembro do ano passado, mas permaneceu parada devido ao pedido de vistas do desembargador Márcio Vidal.


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Para a aprovação, os magistrados citaram a Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece simetria constitucional com os membros do Ministério Público, que em Mato Grosso já recebem o beneficio. O auxílio-transporte deve ser pago de forma retroativa, desde junho de 2011, data em que o CNJ editou a Resolução 133.

Em 2009, o CNJ decidiu que o pagamento de verba de caráter mensal e sem natureza indenizatória, como o auxílio-transporte do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, seria inválida, descaracterizando o princípio da unicidade de remuneração.

O TJ-MT contestou a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que o auxílio-transporte tem amparo no artigo 65, I, da Loman, no artigo 18 da Lei Estadual 4.987/86 e no artigo 8º, da Resolução 13/06 do CNJ.

Em dezembro, o então presidente do tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, havia votado pela não concessão do benefício em razão de decisão proferida pelo CNJ em 2009. O desembargador Márcio Vidal, que havia pedido vistas, votou com Perri, por negar o benefício. Também votaram por não concessão do auxílio os desembargadores Paulo da Cunha e Rui Ramos.

Votaram pela concessão do auxílio-transporte os desembargadores Adilson Polegato, Alberto Ferreira, Carlos Alberto, Cleuci Terezinha, Dirceu dos Santos, Gilberto Giraldelli, João Ferreira, José Zuquim, Luiz Ferreira, Marcos Machado, Maria Helena Póvoas, Maria Erotides Kneip, Marilsen Addario, Maria Aparecida, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil, Sebastião de Moraes e Sebastião Barbosa.
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