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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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TJ manda juíza Ester Belém apresentar memoriais finais em ação por vantagem indevida

Foto: Facebook

TJ manda juíza Ester Belém apresentar memoriais finais em ação por vantagem indevida
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça, deu prazo de 15 dias para que a juíza de Direito Ester Belém Nunes Dias, titular da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, apresente os memoriais finais acerca da Ação Penal Originária n. 47072/2009, em que figura como ré.

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Ela responde pela suposta prática do crime capitulado no art. 317, c/c art. 29e art. 71, todos do Código Penal.

O artigo 317 fala sobre solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Já o artigo 29 diz que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. O artigo 71 do Código Penal diz que quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

O processo corre em segredo de Justiça e foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (29).

A magistrada já interpôs dois recursos: os de número 110387/2010 e 9306/2011. Em um deles, a juíza pedia o trancamento da ação penal. O desembargador Juvenal Pereira da Silva, relator do processo, no entanto, entendeu que caberia ao Superior Tribunal de Justiça.
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