Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Civil

CARTAS MARCADAS

TJ mantém bens de advogado bloqueados por emissão de cartas de crédito para desvio de R$ 399 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TJ mantém bens de advogado bloqueados por emissão de cartas de crédito para desvio de R$ 399 milhões
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato grosso negou, por unanimidade, recurso que buscava desbloquear os bens do ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso (SAAFEMT), o advogado João Vicente Picorelli, réu em suposto esquema para emissão de certidões de crédito questionáveis no valor de R$ 398.981.029,89. A decisão, datada do dia 13 de outubro, obedeceu relatoria da juíza convocada Vandymara G.R. Paiva Zanolo.

Leia mais:
Juíza autoriza retirada de empresas do Grupo Bipar dos órgãos de proteção ao crédito


Em sua defesa, Picorelli sustentou que não existe evidência de que estaria ligado subjetivamente à prática de qualquer ato ilícito abordado no Inquérito Policial nº 180/2011. O requerido “apenas cumpriu com suas funções de presidente do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso - SAAFEMT, representando os interesses dos integrantes da categoria”.

Compõe pólo dos requeridos no processo: Gilmar Fabris, Dorgival Veras de Carvalho, Ocimar Carneiro de Campos, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Anglisey Battini Volcov, Eder de Moraes Dias, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso e José Constantino Chocair Júnior. O processo é fruto da Operação “Cartas Marcadas”.

Conforme o Ministério Público, as investigações apontaram que o grupo se aproveitou de um processo judicial trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária para provocar a emissão fraudulenta de cartas de crédito por parte do governo do estado.

Cartas de crédito são papéis emitidos pelo estado para pagamento de dívidas e outras pendências. No mercado, eles geralmente são negociados por valores inferiores aos valores de face e são frequentemente comprados por empresas que precisam reduzir ou saldar dívidas tributárias com o estado.

No caso, os AAF buscavam na Justiça equiparação e isonomia com a categoria dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) e exigiam ressarcimento dos valores e benefícios que teriam deixado de receber ao longo do processo, iniciado em 1996.

Diante da possibilidade de um acordo judicial entre o Saafemt e o estado em 2008, o grupo acusado pelo MP teria fraudado os cálculos dos valores que os agentes de administração fazendária deveriam receber, elevando-os para mais de R$ 1,2 bilhão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet