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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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DECISÃO

TJ mantém bloqueio de R$ 12 milhões de ex-procurador geral acusado de esquema com Silval

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TJ mantém bloqueio de R$ 12 milhões de ex-procurador geral acusado de esquema com Silval
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, na terça-feira (27), por unanimidade, o recurso (embargos de declaração) formulado pelo ex-procurador geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, que tentava desbloquear R$ 12 milhões em bens, supostamente desviado em conjunto com a empresa Hidrapar. O desembargador Márcio Vidal foi o relator do caso.

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Além de João Virgílio, são réus no processo os ex-secretários Eder Moraes e Edmilson José dos Santos, a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., os advogados Kleber Tocantins e Alex Tocantins o empresário Afrânio Eduardo Rossi Brandão e o ex-governador Silval da Cunha Barbosa.

No suposto combinado, o ex-procurador teria recebido da Procuradoria Geral do Estado uma recomendação atestando que o valor requerido como pagamento de precatórios era superior ao que o Estado realmente devia. O documento, porém, foi ignorado, gerando o pagamento irregular.

As acusações são relativas aos fatos derivados da Operação Ararath, e visam ao ressarcimento de dinheiro supostamente desviado.

Entenda o caso


Segundo o Ministério Público Estadual, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, fez pagamentos ilegais a empresa Hidrapar, com apoio do escritório de advocacia ‘Tocantins’ . O montante soma R$ 19 milhões. As acusações são relativas aos fatos derivados da Operação Ararath, e visam ao ressarcimento de dinheiro supostamente desviado do Estado para o pagamento de precatórios indevidos.

Conforme o MP, Silval Barbosa, então governador do Estado, tomou empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, intermediava os pagamentos, a seu interesse, e do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos.

A Hidrapar pleiteava a anos o recebimento de créditos junto ao Estado, relativos a serviços prestados à Sanemat, e que, ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção. E após a sentença de conhecimento, iniciou-se a execução dos valores, representando os interesses da empresa aqui requerida, era o escritório de advocacia Tocantins, representados por Kleber e Alex Tocantins.

Então, em 2009, Alex e Kleber enviaram ofício a Éder Moraes solicitando o pagamento de R$ 19 milhões, total que a Hidrapar, segundo eles, tinha o direito de receber. Porém, a Procuradoria Geral do Estado chegou a emitir uma recomendação atestando que o valor requerido era superior ao que o Estado realmente devia.

No entanto, o procurador-geral do Estado, João Virgílio não atendeu à recomendação e devolveu os autos à Sefaz, sob o comando de Eder Moraes, para homologação.

Após a autorização do pagamento, foram depositados, em duas parcelas, o valor de R$ 19 milhões, o qual posteriormente foi transferido ao Escritório de Advocacia Tocantins.

Segundo o MPE, dos R$ 19 milhões depositados, R$ 5.250.000,00 foram transferidos a Globo Fomento a fim de quitar dívidas contraídas pelo então governador Silval Barbosa, para custeio de campanhas e demais negócios escusos, recebendo o escritório de advocacia o importe de R$ 12 milhões, e o restante, de fato, foi remetido a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., credora titular do crédito.

Depois de analisar os autos, o juiz Luis Fernando Kirshe assegurou que a indisponibilidade de bens dos requeridos “é necessária para se assegurar a restituição do erário público, que vêem sendo dilapidado pelo esquema montado pelos requeridos, mediante fraude em licitações”, concluiu.

Além de Silval, são réus no processo os ex-secretários Eder Moraes e Edmilson José dos Santos, a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., os advogados Kleber Tocantins e Alex Tocantins e o empresário Afrânio Eduardo Rossi Brandão.
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