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Sábado, 04 de maio de 2024

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DECISÃO

TJ nega desbloqueio de R$ 2,3 milhões a ex-secretário considerado braço-direito de Riva

Foto: RDNEWS

TJ nega desbloqueio de R$ 2,3 milhões a ex-secretário considerado braço-direito de Riva
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso do ex-secretário de orçamento da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, visando o desbloqueio de R$ 2,3 milhões em bens do requerente. A decisão, datada da última terça-feira (18), obedeceu relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho

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O agravo regimental (recurso), protocolizado no dia 27 de julho, buscava impugnar decisão monocrática da desembargadora, que negou, liminarmente, o desbloqueio requerido. No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso.

Pommot foi preso no dia 1º de julho junto com o ex-deputado José Geraldo Riva, durante a “Operação Ventríloquo”, por um suposto esquema para desvio de dinheiro público em fraudes de licitações. O mais novo agravo regimental foi recebido, na última terça-feira (04), no gabinete da Quarta Câmara Cível.

Em busca de liberdade, o servidor viu um habeas corpus ser negado. Na ocasião, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal reconheceram Pommot como “braço direito” de Riva em supostos esquemas de corrupção na “Casa de Leis”.

O caso

Luiz Márcio, em dezembro de 2014, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ato de improbidade administrativa juntamente com José Geraldo Riva, o deputado Mauro Savi (PR), Djan da Luz Clivati, Jorge Luiz Martins Defanti, Gleisy Ferreira de Souza, o ex-deputado Maksuês Leite, em um esquema envolvendo a empresa Propel Comercio de Materiais para Escritórios LTDA. Todos os nomes são acusados por fraudar licitações e desviar um montante de dinheiro público no valor de R$ R$ 2.273.503,04.

Além da liminar determinando o bloqueio, no julgamento do mérito é requerido, como penalidades aos acusados, as perdas das funções públicas, pagamentos por danos morais social/coletivo em valor a ser estipulado, suspensões dos direitos políticos pelo período de dez anos, pagamentos de multas civis e a condenação ao ressarcimento integral e corrigido do montante supostamente desviado.
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