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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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TJ nega liminar e mantém bloqueio de R$ 2,3 milhões de Mauro Savi e mais seis

Foto: Assessoria

TJ nega liminar e mantém bloqueio de R$ 2,3 milhões de Mauro Savi e mais seis
O desembargador José Zuquim negou liminar impetrada pelo deputado estadual Mauro Savi (PR), que tenta desbloquear R$ 2,3 milhões de seu patrimônio. A indisponibilidade foi determinada após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em dezembro de 2014 quando foram encaminhadas ao Judiciário várias denúncias contra autoridades de Mato Grosso.


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“Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Mauro Luiz Savi contra ato supostamente ilegal praticado pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que determinou a indisponibilidade de bens dos demandados até o montante apurado no total de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), com a finalidade de que a constrição recaia sobre o patrimônio dos requeridos”, diz trecho da decisão do desembargador.

A decisão em primeira instância foi dada pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da Vara de Ação Civil Pública e Popular. O bloqueio de R$ 2,3 milhões atingiu também o ex-deputado estadual José Riva (PSD) e o empresário Jorge Defanti e os servidores públicos Luiz Márcio Pommot, Djan da Luz Clivati e Gleisy Ferreira de Souza.

Segundo o Ministério Público, Riva, na condição de presidente da Assembleia Legislativa, foi o mentor de um esquema de desvio de dinheiro, fraudando procedimento licitatório para aquisição de material gráfico junto à empresa Propel Comercio de Materiais para Escritórios LTDA, mais conhecida como Gráfica O Documento.

A origem da fraude estaria em um “combinado” entre José Geraldo Riva, então presidente da Mesa Diretora da AL e Maksuês Leite. Conforme o MPE, Riva propôs a Maksues a criação de uma gráfica para pagamentos ilícitos. Maksuês teria indicado a empresa Propel, que passou a participar das licitações fraudulentas, praticadas de forma simulada, junto do empresário Jorge Defant, proprietário da gráfica Defant.

De acordo com a denúncia, as compras simuladas lançaram mão de pagamentos irregulares que alcançaram a orbita de R$ 2.273.503,04. Mesmo com o repasse do valor, nenhum material foi entregue. Todo o esquema foi confessado pelo requerido Maksuês Leite, durante depoimentos ao Ministério Público.

Para Zuquim, a reversão da decisão não é cabível. “Assim, percebe-se claramente a irresignação do impetrante com a decisão proferida nos autos; mas daí converter os seus fundamentos em nível de teratologia para que se alcance a reversão a seu favor, entendo não ser medida cabível. De outro norte, em que pese o impetrante informar que não fora citado até a presente data e, por tal razão, não teve acesso aos autos para propositura de Agravo, tenho que tal razão não o socorre impetrante para fins de impetração do mandamus em detrimento de agravo de instrumento”.

“Nessa esteira, não verifico na espécie a comprovação dos requisitos exigidos pela Lei do Mandado de Segurança, razão pela qual entendo que a petição inicial deve ser indeferida, ante a flagrante ausência de interesse processual do Impetrante”, decidiu Zuquim.

Outro lado
A reportagem do Olhar Jurídico tentou entrar em contato com o deputado estadual Mauro Savi, pelo telefone (66) XXXX-6848 e com a assessoria de imprensa, pelo telefone (65) XXXX-8484, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.
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