Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Geral

VLT

TJ nega liminar e mantém desapropriação de posto de combustível de Júnior Mendonça

Foto: Olhar Direto

TJ nega liminar e mantém desapropriação de posto de combustível de Júnior Mendonça
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa Comercial Amazônia de Petróleo Ltda., de propriedade de um dos delatores da Operação Ararath, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, que tentava suspender a liminar de imissão de posse concedida ao Estado de Mato Grosso em ação desapropriatória envolvendo o imóvel onde exerce suas atividades econômicas.

Leia mais
Justiça Federal nega absolvição sumária a Eder e marca audiência para 3 de julho; Delator Júnior Mendonça é testemunha

Trata-se de um posto de combustível localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, a Avenida do CPA. O Estado de Mato Grosso ajuizou ação de desapropriação contra a Petrobrás Distribuidora S/A, proprietária do imóvel onde estabeleceu ponto comercial, sendo concedida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelo ente público, autorizando a imissão provisória na posse do bem e a demolição das benfeitorias que integram a edificação de posto de combustível.

A defesa do empresário alegou que o juízo condicionou a imissão na posse ao depósito do valor correspondente exclusivamente à avaliação do terreno e das benfeitorias, sem contemplar o valor do fundo de comércio, e que, diante disso, por não ter sido admitido o seu ingresso no polo passivo da ação desapropriatória, propôs medida cautelar de produção antecipada de prova objetivando a avaliação judicial prévia do fundo de comércio, bem como a suspensão da imissão provisória na posse pelo agravado, tendo em vista o descumprimento do comando judicial que condiciona a desapropriação à justa e prévia indenização, bem como o risco iminente de perecimento da prova pericial, fundamental à instrução da ação indenizatória.

Conforme a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do processo, embora realmente seja devida a indenização pelos elementos que compõem o fundo de comércio, pode ela ser apurada em momento posterior, por meio de prova indireta, não havendo que se falar em perecimento do direito à prova ou a configuração dos prejuízos alegados pela recorrente e, portanto, na necessidade de suspensão da imissão de posse deferida ao Estado de Mato Grosso.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet