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TRE indefere pedido de Fiúza e mantém Medeiros como primeiro suplente de Taques

11 Nov 2014 - 09:56

Da Reportagem Local - Raoni Ricci/ Da Redação - Lucas Bólico

TRE indefere pedido de Fiúza e mantém Medeiros como primeiro suplente de Taques
O pleno Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acaba de indeferir o agravo regimental interposto pela assessoria jurídica de Paulo Fiúza e manteve o policial rodoviário federal José Medeiros na primeira suplência de Pedro Taques (PDT) no Senado. Com isso, Medeiros deve assumir o posto de Taques no Senado a partir do ano que vem, quando o pedetista assume o Palácio Paiaguás.

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Em entrevista concedida ao Olhar Jurídico após o término do julgamento, Fiúza garantiu que irá recorrer da decisão, mas seu advogado, Ricardo Almeida, afirma que não haverá tempo hábil para o julgamento do recurso antes da diplomação de Taques como governador e da posse de Medeiros no lugar de Taques.

Fiúza reitera que continua com a certeza de que houve uma fraude na ata. Ele ainda sustenta que respeita a decisão judicial, mas avalia que o correto seria o TRE investigar o mérito do pedido que é a falsidade da ata.

O advogado Zaid Arbid, que defende José Medeiros, diz que recebeu com tranquilidade a decisão em função do que foi colocado na ata foi confirmado pelas urnas em 2010. Pedro Taques, José Medeiros e o próprio Paulo Fiúza eleitos nesta ordem que está na chapa.

O julgamento acabou em 4 votos a 1. O relator André Luiz Pozzeti votou pela manutenção da decisão que extinguiu a ação, seguido pela desembargadora Maria Helena Póvoas, assim como os juízes Agamenon Alcantara e Lídio Modesto. Apenas Pedro Francisco votou contrário ao relator.

Para convencer pleno do TRE de que o registro de Medeiros deve ser anulado, o advogado Ricardo Almeida, responsável pela defesa de Paulo Fiúza, defendeu a relativização da coisa julgado em um caso como esse. Como o registro de Medeiros consta como transitado em julgado, em tese, o princípio da coisa julgada impede a alteração desse fato.

“Nós temos sustentado que um registro de candidatura levado a efeito mediante fraude, ainda que tenha transitado em julgado, deve ser anulado, pois essa manipulação fraudulenta é de tamanha envergadura que nem o decurso do tempo pode convalidar, pois a fraude viola o Princípio Constitucional Republicano e a própria Democracia”, avaliou.

Segundo Fiuza, ele era o 1° suplente desde o início da campanha eleitoral em 2010. “A ata assinada após a renúncia do Zeca Viana para disputar uma vaga na de deputado estadual na Assembleia Legislativa, me colocava na primeira suplência e o Medeiros na segunda. Esta ata original está no processo que tramita no TRE juntamente com a ata adulterada para que possa ser averiguada a fraude”, afirmou o empresário do ramo madeireiro. (Colaborou Jardel P. Arruda).

Atualizada às 10h24.
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