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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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TRE julga recurso de deputado Mauro Savi contra compra de votos nas eleições 2014

Foto: Maurício Barbant / ALMT

TRE julga recurso de deputado Mauro Savi contra compra de votos nas eleições 2014
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) retomará, nesta terça-feira (27), o julgamento do recurso interposto pelo deputado estadual Mauro Savi (PR) contra decisão que deferiu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para a instauração de investigação sobre um suposto esquema de compra de votos nas eleições 2014, mediante distribuição de dinheiro, no local identificado como "Chácara do Ostácio", no município de Juara (630 Km de Cuiabá).

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No dia 18 de junho o agravo regimental foi adiado devido à ausência do desembargador Luis Ferreira da Silva, que pediu vista dos autos em sessão anterior. Ainda em junho, o Pleno julgou, por unanimidade, improcedente, uma ação semelhante, de investigação contra o deputado por abuso de poder político e econômico na mesma eleição.

Mauro Savi conquistou umas das cadeiras destinadas ao cargo de deputado estadual com 55.233 votos.

Inquérito

Conforme os autos, o Delegado de Polícia Federal Emmanuel Borba de Vasconcelos do Departamento de Polícia Federal em Sinop, teria sido o responsável pela instauração do inquérito.

Assim, Savi requer a "[...] reconsideração do r. decisum atacado, de forma a serem analisados os requisitos para o recebimento da inicial e, reconhecendo-se a nulidade da investida inicial das servidoras do Cartório Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, com a consequente imprestabilidade das provas que dela se derivaram em razão da `teoria dos frutos da árvore envenenada’, seja indeferida a inicial[...]”.

A teoria dos frutos da árvore envenenada é uma manobra que repreende a obtenção de provas por derivação. Esta prova contamina as provas subseqüentes, por efeito de repercussão causal, o efeito é a nulidade do processo penal.
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