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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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súmula 14

TRT determina que retenção da carteira de trabalho não enseja dano moral

Foto: Divulgação

TRT determina que retenção da carteira de trabalho não enseja dano moral
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso definiu que a retenção da carteira de trabalho para manutenção do documento pelo empregador por prazo superior a 48 horas não enseja direito à reparação por dano moral. 

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Algumas decisões divergentes dadas pelas duas turmas do TRT-MT ensejaram o Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) 0000395-40.2014.5.23.0000, que deu origem à edição da súmula 14, que trata do assunto.

Para o relator do IUJ, desembargador Osmair Couto, o indivíduo está sujeito a ter interesses contrariados e a sentir-se constrangido ou humilhado. Assim, há necessidade de questionar se todo e qualquer aborrecimento tem o condão de gerar um dano moral indenizável. Não é o caso, para ele, da simples retenção da carteira de trabalho.

“Nesse passo, não vislumbro que o atraso na devolução da CTPS, possa, por si só, causar considerável aflição, angústia e desequilíbrio, no indivíduo, a ponto de causar-lhe dano moral, em especial quando são de poucos dias, de modo que não há como considerar a existência de dano in re ipsa pelo simples fato de a CTPS não ter sido devolvida no prazo de 48 horas a que se refere o art. 53 da CLT”, registrou o magistrado.

Segundo o relator, que teve entendimento seguido pela maioria dos colegas, o reconhecimento do dano moral para a retenção da carteira de trabalho obrigaria os magistrados a também reconhecê-lo para a não concessão de um intervalo intrajornada, para o extrapolamento da jornada de trabalho, para a não anotação do contrato de trabalho na CTPS, entre outros, visto que todos tratam de norma de ordem pública.

Conforme a assessoria do TRT-MT, o entendimento, todavia, não se aplica para casos de extravio (perda) do documento, o qual ensejaria efeitos mais graves ao trabalhador, como a necessidade de emissão de uma nova via do documento e tentativa de recomposição de todos os registros que a carteira anterior continha, mas tão somente para os casos de retenção.
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