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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Suspeita de falsificação

Taques corre risco de perder mandato caso ata de registro de candidatura não seja apresentada ao TRE/MT

Foto: Reprodução

Taques corre risco de perder mandato caso ata de registro de candidatura não seja apresentada ao TRE/MT
Em decisão proferida na manhã desta segunda-feira (17) o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) determinou que o empresário José Carlos Dorte, representante legal da Coligação Mato Grosso Melhor Pra Você, apresente em 48 horas a via original da ata de substituição dos suplentes do senador Pedro Taques (PDT).

O documento é objeto de apuração de suposta fraude no registro de candidatura de Taques nas eleições de 2010, quando foi eleito senador por Mato Grosso. A ação foi impetrada pelo ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT), que ficou em terceiro lugar na disputa ao Senado em 2010.

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A ação foi proposta depois de uma declaração feita na imprensa pelo deputado federal Valtenir Pereira, então presidente do diretório estadual do PSB, ao site Olhar Direto, de que não assinou a ata que registrou na substituição de um dos suplentes do então candidato a senador Pedro Taques.

Uma ação declaratória também foi movida pelo segundo suplente de Taques, o empresário do ramo madeireiro, Paulo Fiúza (SDD). Com base no argumento de que a ata de registro de candidatura é falsa, ele quer inverter a suplência, para que o primeiro suplente, José Medeiros (PPS), passe a ocupar o seu lugar.

O desembargador Juvenal Pereira da Silva esclareceu ao Olhar Jurídico, em entrevista nesta segunda-feira, a polêmica envolvendo a ata . O magistrado explicou que de fato existe um mistério que cerca essa ata de registro de candidatura do candidato do PDT para as eleições de 2010, quando Taques foi eleito senador por Mato Grosso.

“Todo partido na época das eleições tem as convenções que determinam quem irá concorrer e seus suplentes, bem como a ordem de cada um. Essas convenções são registradas em atas, que contém as decisões que foram tomadas. Esse documento foi requisitado por suspeita de fraude no registro dos suplentes. O TRE exigiu que a apresentação do documento original. Se esse documento não for apresentado, pode ocasionar a anulação desse registro e tornar nulo esse mandato, por fraude documental. Pois estaria provando, em tese, que a tal ata foi manipulada. Com o desenrolar desse processo, o senador [Pedro Taques] poderá sim perder o mandato”, explicou o desembargador, presidente do TRE.

O relator da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), José Luis Blaszak, também já requisitou o documento por diversas vezes, no entanto, até o momento a ata não foi apresentada.

Outro lado

O advogado José Rosa, do empresário José Carlos Dorte, informou ao Olhar Jurídico que o paradeiro da ata é indefinido. “Ele [Dorte] ficou responsável por isso na época das eleições, depois todo esse material foi para um escritório e até o momento ainda não foi localizada. Dorter já foi alvo de busca e apreensão em sua residência e escritório e esse documento original não está com ele, mas existem esforços para que ele seja localizado”, garantiu.

A redação entrou em contato com a assessoria de imprensa do senador Pedro Taques, que informou que apenas o assessor jurídico está autorizado a falar sobre o assunto. O advogado Paulo Taques, que representa o senador, estava em reunião e não pode atender a reportagem.

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