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TJMT mantém emendas impositivas, mas acaba com obrigação do governador pedir autorização para AL

12 Nov 2015 - 14:41

Da Reportagem Local - Laíse Lucatelli/ Da Redação - Jardel P. Arruda

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJMT mantém emendas impositivas, mas acaba com obrigação do governador pedir autorização para AL
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decide na tarde desta quinta-feira (12) se as Emendas Constitucionais Estaduais nº 69 e nº 71, que estabelecem o orçamento impositivo em Mato Grosso, são inconstitucionais ou não. O governador Pedro Taques (PSDB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra essas emendas, as quais, de acordo com o argumento do processo, engessam a administração pública.


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Guilherme Maluf (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa, deverá comparecer ao julgamento para acompanhar a decisão dos desembargadores. Se o TJMT definir como inconstitucionais, os parlamentares perderam o direito de indicar emendas parlamentares impositivas.

Na semana passada, o Ministério Público Estadual (MPE) emitiu um parecer favorável a Adin de Taques. O assunto está sob a relatoria do desembargador Guiomar Teodoro Borges. O Olhar Direto irá acompanhar o julgamento e trará as principais novidades sobre o assunto em tempo real aqui.

Emendas impositivas

A emenda nº 69 é de autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD) e a emenda nº 70 de autoria do ex-deputado José Riva (PSD). A primeira estabelece as emendas parlamentares impositivas, ou seja, trata da obrigação de que 1% da receita corrente líquida do estado seja aplicada conforme indicações de cada um dos 24 deputados estaduais. O valor das emendas tem que ser aplicado com a seguinte distribuição: 50% do valor investido por livre escolha dos deputados; 25% na educação; 12% na saúde; 6,5% em cultura e 6,5% em esporte.

A segunda emenda “amarra” o Poder Executivo para que execute a Lei Orçamentária, estabelecendo prazos e trâmites para as justificativas de cancelamentos e contingenciamentos no orçamento. A não execução da programação orçamentária implica em crime de responsabilidade.

No entanto, os textos dão brecha para que o governo estadual não cumpra o pagamento das emendas, desde que justifique a impossibilidade e a Assembleia aprove. Tanto que, este ano, os deputados aceitaram reduzir o valor das emendas parlamentares de cerca de R$ 4 milhões para R$ 1,5 milhão cada.

Atualizações:

16h25: A decisão foi uma cautelar e ainda pode ser modifica quando julgado o mérito da ação.

16h10: O relator acatou parcialmente a Adin, mantendo as emendas impositivas. Ele manteve também a emenda que institui o orçamento impositivo, contudo, não haverá crime de responsabilidade caso o governador decida contingenciar gastos do orçamento e ele nem precisará pedir autorização a Assembleia Legislativa para tanto. O chefe do Executivo poderá informar a posteriori as mudanças orçamentárias.

15h38: O procurador Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, da AL, faz sustentação oral da defesa da cautelar contra as emendas 69 e 71. Ele argumenta que fiscalização é uma coisa e matéria orçamentária é outra, portanto Assembleia não estaria usurpando competência do executivo. As emendas, portanto, tem como objetivo de evitar o abandono de programas orçamentários.

“Os deputados às vezes tem que pedir encarecidamente para o governo executar os programas orçamentários. As emendas visam acabar com a chantagem e troca de favores, e com o estelionato eleitoral", defendeu, Luiz Rocha e Silva. Ele pede que o TJMT não conceda a liminar porque não há periculum in mora e não acate a Adin no mérito.

15h22: No agravo de instrumento para validar o pedido de amicus curiae, Rodrigo Cyrineu reclamou de cerceamento de manifestação. Guiomar novamente votou pelo indeferimento. Parta ele, o mero interesse em integrar a defesa não justifica o pedido, além do fato de Janaína Riva integrar o parlamento, representado pela procuradoria. O pedido é indeferido por unanimidade.

15h01: Quem também já está no local para acompanhar a votação é o presidente da AL, Guilherme Maluf.


(Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto)

14h56: Antes de julgar o mérito da Adin, os desembargadores decidirão sobre um recurso da deputada estadual Janaína Riva (PSD). Ele ingressou com pedido de “amicus curiae”, no intuito de auxiliar os procuradores da Casa de Leis na defesa, que foi negado pelo relator, mas agora será analisado pelo pleno. O advogado da parlamentar, Rodrigo Cyrineu, já está no local para acompanhar a votação.

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