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Domingo, 28 de abril de 2024

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Tribunal do júri de Cuiabá julga empresário acusado de assassinar namorada

Foto: Reprodução

Tribunal do júri de Cuiabá julga empresário acusado de assassinar namorada
O Tribunal do Júri de Cuiabá realizará 13 sessões ordinárias e extraordinárias no mês de abril, a partir da próxima sexta-feira (10). Os julgamentos serão presididos pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, responsável pela 1ª Vara Criminal. Entre os júris está o julgamento do empresário Valmir Soares Franco, acusado de matar afogada a estudante e então namorada Lucilene Muniz Satiro, em 17 de agosto de 2002.

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De acordo com o processo, o réu manteve um relacionamento extraconjugal com a vítima por cerca de cinco anos e juntos tiveram uma filha. No dia do crime, Valmir teria ido à casa de Lucilene lhe dar dinheiro para pagar a revelação de fotos da criança. De acordo com testemunhas, o empresário foi visto saindo da casa da vítima às pressas, com a camisa molhada. A estudante foi encontrada morta, por vizinhos.

Médicos legistas apontaram como causa da morte a asfixia mecânica da vítima, decorrente de sua submersão em um tambor de 200 litros de água. O julgamento deste caso será no dia 23 de abril (quinta-feira), às 13h30.

Outro caso de grande repercussão é do réu Rony Costa Mendonça, acusado de ter matado com tiro de arma de fogo Rodrigo da Costa e Silva Rodrigues, em julho de 2005. Conforme o processo, os dois rapazes discutiram por conta de um toca CD que teria sido roubado do réu, pela vítima.
Rony e Rodrigo entraram e luta corporal e em seguida a vítima foi atingida por um tiro. Segundo testemunhas, o disparo foi realizado pelo acusado. Este júri será realizado no dia 14 de abril (terça-feira), às 13h30.

No dia 13 de abril, às 8h, serão julgados os réus Edson Amaral de Moura e Marcos Santos de Souza, acusados de tentar matar Joilson Nunes da Cruz em dezembro de 2002. Segundo o Ministério Público, o crime aconteceu no bairro Novo Paraíso II, “onde os acusados efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima, que somente não provocaram sua morte por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, consistente no imediato socorro a ela prestado”.
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