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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Tribunal mantém lei que obriga funcionamento de 80% dos caixas em horário de pico

Foto: Divulgação

Tribunal mantém lei que obriga funcionamento de 80% dos caixas em horário de pico
O Tribunal Pleno rejeitou, por unanimidade, a tentativa da Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat) de derrubar a Lei Municipal nº 5.881/2014, que obriga os supermercados de Cuiabá a manter em funcionamento 80% dos caixas nos horários de pico e 50% nos demais horários (Recursos de Embargos de Declaração nº 52658/2015). O relator da ação é o desembargador Sebastião de Moraes Filho.

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O prazo para que os estabelecimentos se adequassem à norma terminou no dia 6 de fevereiro.

A lei atinge também os hipermercados, atacadistas e similares, inclusive os que atendem em regime de 24 horas. Aqueles que forem flagrados em desconformidade estarão sujeitos à multa no valor de dois salários mínimos e suspensão de alvará de funcionamento. Este último somente em caso de segunda reincidência.

Os mercados são obrigados a dar publicidade à lei e à quantidade de caixas que possui o estabelecimento, por meio da afixação de placas ou cartazes. Os próprios clientes poderão fiscalizar e registrar denúncia junto ao Procon municipal. Conforme a lei, os horários de maior movimento em que se incide a obrigatoriedade dos 80% são de segunda-feira a sexta-feira das 18h às 21h e aos sábados, domingos e feriados das 10h às 13h e das 17h às 21h.

“Aliás, essa melhoria do serviço, sem dúvida alguma, impõe a necessidade de mais pessoas trabalhando no caixa, figurando como situação notória, conhecido por todos, o extremo exercício de paciência quando vamos aos supermercados no horário de pico em Cuiabá. Dessa forma, vê-se que o Município está legislando em favor dos seus munícipes”, frisou.
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