Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Usina é condenada em R$ 100 mil por descumprir cota de aprendizes

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) conseguiu a condenação das Usinas Reunidas Seresta S/A, localizada em Teotônio Vilela (AL), pelo descumprimento de cota para a contratação de aprendizes. A sentença, da 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos, estabelece o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

A empresa foi acionada pela procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho, após a empresa se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC). O processo se baseia em irregularidades constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em setembro de 2013. Durante fiscalização, o órgão verificou que a Seresta mantinha apenas 13 aprendizes, quando deveria possuir 52.

Além de pagar indenização por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Justiça também condenou a usina a empregar aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, dos empregados existentes em seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Multa de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento.

Aprendizes – De acordo com a CBO, elaborada pelo MTE, as atividades de trabalhador rural, lavador de veículos, produtor agrícola polivalente, conferente de carga e descarga, auxiliar de escritório e operadores – verificadas na Usina Seresta - demandam formação profissional, e por isso devem ser utilizadas como cálculo para a contratação de aprendizes.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma ainda que as atividades de motorista e vigilante – que também são executadas na empresa - possuem particularidades favoráveis ao processo de aprendizagem, e dessa forma também compõem a base de cálculo da cota.

Legislação – Segundo fundamentação do MPT, as irregularidades infringem o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual dispõe que "estabelecimentos de qualquer empresa que mantenham empregados devem ter entre 5% no mínimo e 15% no máximo de jovens aprendizes em seus estabelecimentos, devendo tomar-se como base para a contratação o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional."

Ainda de acordo com o Decreto 5.598/2005, deverá ser considerada para definição das funções que demandem formação profissional, devendo ser incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos.
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