A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realizou todos os procedimentos necessários para a fiscalização de contrato da empresa Soma Terceirização e Serviços Ltda. - ME. Com o argumento os procuradores afastaram a condenação subsidiária do Instituto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas pela firma aos prestadores de serviços.
A Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IPHAN) defenderam que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que a inadimplência da empresa terceirizada, com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento, exceto quando o órgão público deixa de realizar a devida fiscalização o contrato.
Os procuradores também sustentaram que diversos documentos foram apresentados para comprovar que a autarquia agiu dentro dos limites legais da fiscalização. Segundo as unidades da AGU, o Iphan cobrou o cumprimento das obrigações trabalhistas por meio de notificações, aplicou multa contratual e realizou rescisão unilateral do contrato.
A Quinta Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou a responsabilidade subsidiária imposta ao Iphan. A Justiça reconheceu que o pagamento das verbas trabalhistas é de responsabilidade exclusiva da empresa contratada para prestar os serviços.
A PF/MG e a PF/IPHAN são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Recurso Ordinário nº 1015-2013.014.03.00.4 - Quinta Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real,clique aqui
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.