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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Advocacia-Geral evita condenação do Iphan ao pagamento de verbas trabalhistas devida por empresa terceirizada

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realizou todos os procedimentos necessários para a fiscalização de contrato da empresa Soma Terceirização e Serviços Ltda. - ME. Com o argumento os procuradores afastaram a condenação subsidiária do Instituto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas pela firma aos prestadores de serviços.

A Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IPHAN) defenderam que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que a inadimplência da empresa terceirizada, com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento, exceto quando o órgão público deixa de realizar a devida fiscalização o contrato.

Os procuradores também sustentaram que diversos documentos foram apresentados para comprovar que a autarquia agiu dentro dos limites legais da fiscalização. Segundo as unidades da AGU, o Iphan cobrou o cumprimento das obrigações trabalhistas por meio de notificações, aplicou multa contratual e realizou rescisão unilateral do contrato.

A Quinta Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou a responsabilidade subsidiária imposta ao Iphan. A Justiça reconheceu que o pagamento das verbas trabalhistas é de responsabilidade exclusiva da empresa contratada para prestar os serviços.

A PF/MG e a PF/IPHAN são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Recurso Ordinário nº 1015-2013.014.03.00.4 - Quinta Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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