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Aguardando desempate, advogado de Silval elogia voto de Sakamoto mas evita prever saída de juíza Selma

23 Jun 2016 - 11:57

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Valber Melo, à esquerda e Ulisses Rabaneda, à direita

Valber Melo, à esquerda e Ulisses Rabaneda, à direita

Embora adiado para o dia 29, o julgamento do pedido de suspeição da justiça Selma Rosane Arruda, protocolizado pela defesa de Silval Barbosa, terminou em empate. Dos três desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Alberto de Souza votou pelo indeferimento e Pedro Sakamoto pelo afastamento da juíza. Cabe agora ao desembargador recém convidado à ação, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, o voto de desempate. Ulisses Rabaneda, advogado do ex-governador, vê com otimismo o andamento do recurso e, ao Olhar Jurídico, avalia os próximos passos.


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Ulisses Rabaneda, que junto a Valber Melo compõe a parte da defesa de Silval, avaliou a audiência desta quinta-feira (23). Para ele, “sem duvida” o voto do Primeiro Vogal, Sakamoto, “foi muito contundente e fundamentado”, e avalia. “Confiamos na nossa tese”. O advogado, entretanto, negou avaliar qual será a posição do Segundo Vogal, Jorge Tadeu Rodrigues. “Não temos como antecipar a posição do vogal que pediu vista no TJMT”.

“Não há que se falar (em) julgar melhor ou pior. O que se pretende é que se julgue de forma imparcial. Doutora Selma Arruda é uma juíza vocacionada, no entanto, para esse caso, praticou uma conduta que a Constituição Federal recomenda que não permaneça no caso”, avaliou sobre a atuação da magistrada. Por fim, fez questão de ressaltar: “A questão é técnica e objetiva, não pessoal”.

Contexto:

No pedido, Silval Barbosa alega que a juíza não possui imparcialidade na direção da ação penal em que o ex-governador figura como réu. “A magistrada não atuou com a retidão e imparcialidade exigidas ao [...] utilizar da faculdade de ouvir os colaboradores em audiência”, porquanto “[...] ao invés de proceder exclusivamente o controle da legalidade, regularidade e voluntariedade do acordo entabulado, foi além [...] e interrogou João Rosa, Frederico Coutinho e Filinto Muller sobre todos os fatos em investigação, fazendo perguntas e obtendo respostas, tudo isso à revelia da defesa de todos os acusados, em ato típico de procedimento inquisitorial”, fundamenta.

De acordo com os autos, a magistrada reprovou a tentativa de Silval Barbosa e rejeitou o recurso de exceção contra ela. O parecer é seguido pelo Ministério Público Estadual (MPE), que também refuta a tese de parcialidade.

MPE dá razão ao recurso:

Em parecer publicado no dia 23 de maio deste ano, o procurador de Justiça Élio Américo, falando em nome do órgão acusador, o MPE, reconheceu que, de fato, o recurso de Silval Barbosa tem razão já que a magistrada Selma Arruda teria “excedido os limites estabelecidos”, durante o rito de homologação das delações premiadas de João Rosa, Frederico Coutinho e Filinto Muller.

Explica o procurador que a juíza “aprofundou” mais do que poderia nas questões dirigidas aos três delatores, chegando a questionar minúcias sobre os fatos julgados na Sodoma, bem como “o meio e modo como eram desviados recursos”. E conclui: “houve de fato, uma inquirição desnecessária sobre os aspectos de fato que já não interessavam as finalidades previstas em lei para a homologação do termo”.

Entretanto, para o procurador não houve má fé e sim um "pecado por excesso", “[...] talvez pelo fato de cuidar-se de uma das primeiras homologações de acordo de colaboração premiada naquele juízo, a I. Magistrada procurou, certamente de boa-fé, cercar-se o máximo possível de certeza sobre os fatos objeto da delação, antes de proceder a homologação do termo, pecando pelo excesso”, encerra.

O que é "exceção de suspeição"?

Situação do juiz em que haja falta de imparcialidade, alegada por ele ou pela parte. A suspeição impõe ao juiz, sob dúvida de procedimento, o dever de se afastar da causa, sob pena de a parte poder impugná-lo, no prazo e forma legais.

Para tanto, o juiz não pode e não deve agir com parcialidade quando da apreciação de matérias de sua competência.

Restando comprovada a parcialidade do magistrado, ao declarar que já estava convencido da prática de ato de improbidade antes mesmo de analisar as preliminares levantadas pelo requerido em sua defesa preliminar, recebendo a petição inicial da ação civil por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal, deve o mesmo ser substituído por outro e anulados todos os atos praticados por ele no processo.
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