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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Discriminação

Após demitir trabalhador com Aids, empresa é condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Após demitir trabalhador com Aids, empresa é condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais
 O Consórcio CR Almeida foi condenado a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais a um funcionário que foi dispensado por ser portador do vírus HIV. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) entendeu que a dispensa foi discriminatória por ele ser soro positivo. O relator do processo foi o desembargador Roberto Benatar. Acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Turma, manteve decisão em primeira instância da Vara de Colíder.



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De acordo com o magistrado, o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu a presunção de discriminação nas hipóteses de dispensa dos portadores de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Segundo Benatar, como no momento da dispensa o empregado era portador de HIV, a discriminação é presumida.

Além disso, ressaltou que, embora a empresa tenha argumentado que a demissão ocorreu em razão do encerramento de frentes de trabalho e que não sabia da doença, não apresentou provas.

Argumentação da empresa

A empresa alegou que no instante da rescisão do contrato de emprego não havia nenhuma comprovação de que o autor fosse portador da doença. Utilizando-se desses argumentos, recorreu da decisão de primeira instância.

Decisão

A Justiça do Trabalho não considerou tal argumento e condenou a empresa a reintegrar o trabalhador no antigo posto de trabalho, o pagamento dos salários desde a rescisão do contrato até o momento efetivo da reintegração, ao pagamento das demais verbas trabalhistas incidentes no período.

Além disso, consórcio CR Almeida deve pagar 20 mil reais por danos morais ao trabalhador. “Presume-se que a dispensa do reclamante foi discriminatória e ilegal, o que caracteriza o dano moral causado ao empregado por violação à sua dignidade, visto que dispensado do trabalho, quando sabidamente era portador de doença estigmatizante, qual seja, HIV, sendo devida a respectiva indenização”, afirmou o relator do processo.
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