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OPERAÇÃO MADONA

Após entendimento do STF, juíza extingue ação penal por suposto cartel dos combustíveis em MT

19 Jul 2016 - 15:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Magistrada Selma Rosane Arruda

Magistrada Selma Rosane Arruda

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, decidiu pela extinção da ação penal oriunda da “Operação Madona”, que apurava um suposto esquema de cartel no preço de combustíveis em Mato Grosso desde 2000, desbaratado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2008. A decisão, datada de 11 de julho, segue entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que no dia 06 de junho, reconheceu a nulidade da denúncia.

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A Operação Madona baseou-se na acusação de que o segmento manipulava os preços dos combustíveis e adulteravam os produtos entregues nos postos para serem vendidos ao consumidor. Ao todo foram emitidos 12 mandados entre prisões, busca e apreensões em escritórios, postos de gasolina e distribuidoras.

A ação penal se iniciou em outubro de 2008. No ano seguinte, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu por anular a autorização para realização das interceptações telefônicas que subsidiaram a operação, por falta de fundamentação na decisão do magistrado responsável. Dois anos depois, em 2011, em sede de habeas corpus (HC), a Primeira Câmara Criminal decidiu por anular todas as provas colhidas no curso da investigação. O que levou a defesa dos acusados a, juntos, pedirem a anulação da denúncia, afinal não remanescia justa causa à ação penal e a denúncia torna-se ininteligível, configurando inépcia superveniente.

STF:

Para fundamentar sua decisão pela anulação da ação, a juíza citou a decisão de 06 de junho do ministro do STF, Edson Fachin, em habeas corpus impetrado por três dos réus da ação penal.

Embora tenha julgado prejudicado o HC, julgou que ao anular as provas obtidas pelas interceptações telefônicas, “deixou sem suporte probatório a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Na verdade, pela leitura da ementa do acórdão, somente agora obtido, constata-se que o Tribunal não se limitou a decretar a nulidade das provas, tendo anulado a própria denúncia”, consta da decisão.

TJMT:

Assim, considera a magistrada Selma Arruda que o STF “pôs fim à celeuma existente entre acusação e defesas, decorrente do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Habeas Corpus n. 62.684/2011, e fixou o entendimento de que a nulidade declarada pelo Juízo de 2º Grau abrange toda a denúncia, pois embasada apenas em elementos de provas ilícitos e derivados dos ilícitos, não havendo impedimento, porém, a que o Ministério Público ofereça nova peça acusatória, com espeque em elementos de prova lícitos”, ressaltou.

Portanto, julga extinta a ação e penal e determina o arquivamento do caso.

Operação:

A Operação Madona foi desencadeada em 2008 e apontava um esquema de cartel que funcionava com o apoio “irrestrito” do Sindipetróleo. As reuniões, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), aconteciam na sede do sindicato. A maior parte das redes de postos de combustíveis participava do acordo de manipulação de preços. “Quem não topava participar era coagido, pressionado”, disse.

À época, foram presos na ação o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso (Sindipetróleo) Fernando Chaparro, o ex-gerente das factorings de João Arcanjo Ribeiro, Nilson Teixeira, o gerente do grupo Simarelli, Orisvaldo Jacomini, o primeiro secretário e do assessor jurídico do Sindipetróleo, Bruno Borges e Waldir Cechet Júnior, os empresários Daniel Locatelli, da rede Locatelli, Paulo Roberto da Costa Passos e Gércio Marcelino Mendonça Júnior, (vulgo “Júnior Mendonça”).

Também fora denunciados e se tornaram réus na ação penal a assessora da presidência do Sindipetróleo, Laura Cristina de Lima Souza, o funcionário da Simarelli, Sinval Nunes de Oliveira, o ex-gerente regional da Petrobras, Juliano de Figueiredo Maciel Costa, os empresários Jairo Priotto, Marli Isabel Castoldi, João Marcelo Guimarães Fernandes Borges, Aldo Locatelli, Benedito Pedro Gonçalves, Fernando Marcos Minosso, Carlos Simarelli Junior, Luiz Carlos Galvan, Arthur Abrão Abdo, Edson Lincoln Alvarez, Paulo Cesar Borghete de Melo, Jaeder Batista de Carvalho, Joaquim Carvalho de Moraes e Bartolomeu de Souza Passos.

Os réus foram acusados de crime contra a ordem econômica, formação de cartel, dumping (combinação de preços abaixo do praticado no mercado), sonegação de impostos, formação de quadrilha e corrupção.

A operação aconteceu em parceria com o Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Econômicos, Ministério da Fazenda, Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso e Polícia Militar.
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