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ARQUIVAMENTO SUMÁRIO

CNJ arquiva reclamação de juiz afastado por corrupção contra corregedora do TJ

24 Mai 2016 - 10:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Maria Erotides Kneip Baranjak

Maria Erotides Kneip Baranjak

A Corregedora-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fátima Nancy Andrighi, determinou o arquivamento da reclamação por suposta infração disciplinar protocolizada pelo magistrado afastado da Primeira Vara de Sinop, Paulo Martini, contra a Corregedora-Geral da Justiça de Mato Grosso, Maria Erotides Kneip Baranjak. A decisão é datada de 04 de maio.

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A celeuma versa sobre a decisão tomada pelo juiz Mário Augusto Machado, também de Sinop, em anular as sentenças de Paulo Martini, em uma ação que este supostamente figurava como impedido.

Para apurar eventual irregularidade, a corregedoria do TJ foi acionada. Entretanto, no decorrer das investigações, o Pleno constatou a legalidade da decisão de Machado em anular as sentenças de Martini.

A corregedora votou pelo arquivamento das investigações contra Machado e a abertura de uma contra Martini. Posteriormente, o mesmo passou a ser investigado por eventual má-fé no proferimento das sentenças, posto que saberia haver em tramitação, no TJ, uma exceção de suspeição contra ele para este caso.

Razão pela qual Paulo Martini resolveu defender-se, apresentando reclamação formal contra Maria Erotides. Nela, alega que a corregedora era amiga pessoal do juiz Mário Machado, o que lhe afastaria, em tese, do caso.

Martini alegou ainda que fora ele mesmo quem solicitara que outro magistrado assumisse a ação enquanto tramitava ação por exceção de suspeição contra ele, que posteriormente fora rejeitada. Motivo pelo qual considerou nula a portaria que acolhia outro magistrado para a ação. E acrescenta que “quem agiu fora de sua competência foi o Juiz Mário Augusto Machado ao, mediante simples despacho de meia lauda, nulificar as cinco sentenças de mérito prolatadas naqueles feitos”, consta da peça.

Por fim, alegou que a sindicância foi instaurada sem que ele fosse notificado para exercício do contraditório, o que reforçaria a nulidade do rito.

Decisão:

Todavia, a ministra do CNJ, Nancy Andrigui,  não constatou ilegalidade na sindicância de Erotides contra o magistrado, não vislumbrando, portanto, qualquer viabilidade em adoção de providências. Determinando, assim, o arquivamento sumário da liminar. Segundo a própria, “os fatos narrados não revelaram a existência de elementos mínimos que configurem a prática de infração disciplinar”, consta da decisão.

Histórico:

O magistrado Paulo Martini foi condenado pelo Pleno do TJ no dia 25 de fevereiro deste ano por prática de corrupção passiva a perda do cargo e pena de dois anos e sete meses e 15 dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito. O magistrado deverá foi afastado imediatamente após a publicação do acórdão.

Paulo Martini foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter pedido um trator agrícola e R$ 7 mil em dinheiro, em troca de decisões favoráveis em processos judiciais. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em janeiro de 2004, ocasião em que o advogado Celso Souza foi ao gabinete do juiz.

A desembargadora da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Maria Erotides Kneip Baranjak, determinou em março a instauração de correição extraordinária junto a Primeira Vara da Comarca de Sinop. A ação teve motivo claro: examinar atos, processos e livros publicados durante a titularidade do juiz Paulo Martini.
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