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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Por unanimidade, juíza Selma é afastada e ação contra Roseli é anulada; decisão pode afetar Sodoma

24 Ago 2016 - 14:02

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira / Da Reportagem Local - Arthur Santos da Silva

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Desembargador Orlando Perri

Desembargador Orlando Perri

Com votos dos desembargadores Orlando Perri e Pedro Sakamoto, a  magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá foi afastada, nesta quarta-feira (24), do julgamento da ação penal contra a ex-primeira-dama do estado, Roseli Barbosa. O pedido foi protocolizado pela própria ré. Como consequência, a ação contra ela terá todos seus atos processuais anulados. A decisão também abre grave precendente, podendo afetar as outras ações em que Selma Arruda atua, incluindo as da "Operação Sodoma", que julga o ex-governador Silval Barbosa. 

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A exceção de suspeição foi protocolizada em novembro de 2015. Conforme os autos, Roseli afirma que Selma Rosane violou dispositivos da lei de delação premiada ao homologar a colaboração do empresário Paulo Cesar Lemes, perdendo a capacidade de processar e julgar a ação com a devida imparcialidade. Caso a magistrada seja afastada, um precedente será aberto, podendo afetar diversas outras operações: Sodoma e Ventríloquo são processos que contam com delatores premiados.

Roseli Barbosa foi presa preventivamente no dia 20 de agosto, em São Paulo, durante a Operação Ouro de Tolo, um desdobramento da Operação Arqueiro, responsável por investigar um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas), que teria lesado dos cofres públicos cerca de R$ 8 milhões, supostamente liderado pela ex-primeira-dama de Mato Grosso.

Todo o esquema teria acontecido entre 2012 e 2013, durante a gestão de Roseli. A Setas teria contratado a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”.

O MPE narra um plano de desvio de verbas públicas, que seria encabeçado pelo empresário Paulo César Lemes, responsável pela delação premiada, o qual teria forjado a criação de institutos sem fins lucrativos “de fachada”, visando burlar a legislação e contratar diretamente com a Administração Pública, sem necessidade de concorrer em licitação.

Acompanhe: 

15h28:
O julgamento desta pauta está encerrado. 

15h26:
Neste momento vota o Segundo Vogal, Rui Ramos, pelo afastamento da juíza Selma Arruda. Com isto, a Segunda Câmara decide o caso com unanimidade em desfavor da magistrada.

15h15:
Orlando Perri manifesta honras ao "ciclópico" e primordial trabalho que tem realizado a magistrada Selma Rosane Arruda, mas no auto desta ação penal, considera que houve perda de parcialidade e portanto, vota com Pedro Sakamoto por seu afastamento e, consequentemente, a anulação dos atos processuais por ela encabeçados. 

15h10:
O desembargador reitera neste momento a imparcialidade de sua decisão, negando que haja votos dados com "interesses". 

15h05:
O desembargador considera que a magistrada Selma Arruda, ao inquirir os delatores a fim de julgar a veracidade das informações prestadas, "tomou postura de acusadora" e "agiu como São Tomé", isto é, descrendo dos fatos, foi além, abrindo-se para informações que lhe avetaram na condição de imparcialidade. 

15h00:
A falta de Imparcialidade Objetiva, termo usado insistentemente por Orlando Perri, “incapacita, de todo, o magistrado para conhecer e decidir causa que lhe tenha sido submetida, em relação à qual a incontornável predisposição psicológica nascida de profundo contato anterior com as revelações e a força retórica da prova dos fatos o torna concretamente incompatível com a exigência de exercício isente da função jurisdicional", explica o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) César Peluso. (Explicação citada por Olhar Jurídico e não pelo desembargador).



14h53: Perri cita autor acadêmico-jurídico que diz: "O juiz criminal — para efetivamente ser juiz e, portanto, imparcial — deve conhecer do caso penal originariamente no processo. Deve formar sua convicção pela prova colhida originariamente no contraditório judicial, sem pré-juízos e pré-cognições acerca do objeto do processo. Do contrário, a seguir-se com a prática atual, o processo acaba sendo um mero golpe de cena, com um juiz que já formou sua imagem mental sobre o caso e que entra na instrução apenas para confirma as hipóteses previamente estabelecidas pela acusação e tomadas por verdadeiras por ele juiz".

14h46:
Neste momento, Perri cita "as forças ocultas do inconsciente" e como a psicanálise pode explicar as influências que informações obtidas antes do andamento da ação penal podem afetar o julgamento de um magistrado. 

14h43:
Reforça que ela teria dado excessiva credibilidade às palavras dos delatores, frustrando a imparcialidade dos fatos subsequentes. 

14h41:
"Não faltou tinta nem adjetivos", no texto de Selma Arruda em que ela elege como verdadeira a hipótese de culpa de Roseli Barbosa, deixando transparecer que comprou uma tese antes mesmo de dar fim ao andamento da ação penal, isto é, antes da confirmação dos fatos narrados, explica o desembargador.

14h38: O desembargador Orlando Perri acaba de manifestar seu entendimento à favor do voto de seu colega, o relator Pedro Sakamoto. 

14h32:
Neste momento, Orlando Perri cita o jurista Gustavo Henrique Badaró, que diz: “Tão importante quanto o juiz ser imparcial é o juiz parecer ser imparcial”.

14h31:
Prossegue citando casos ocorridos no exterior no século passado. 

14h28:
O desembargador cita agora casos de exceção de suspeição constantes em obras clássicas do mundo jurídico. 

14h22:
Em uma manifestação prolixa, o desembargador apresenta, neste momento, explicações acadêmico-jurídicas sobre o princípio da imparcialidade. Fundamenta Orlando Perri que uma vez formado um pré-juízo por parte do magistrado no entendimento da ação penal já no início desta, "as demais etapas do processo constituirão mera formalidade, senão mera encenação".

14h20:
O desembargador torna a falar do princípio da imparcialidade, direito de uma sociedade democrática, que teria sido açodado pela magistrada Selma.  

14h15:
"Para uns a posição do juiz deve ser de expectador (...) para outros a posição ativa no colhimento das provas", avalia. O desembargador cita entendimentos acadêmicos sobre a atuação de um juiz em um processo para basear sua decisão. Ele considera que um magistrado não pode antever a culpabilidade de um réu, sob pena de frustração da ação penal e de ferir a presunção de inocência. 

14h13:
O desembargador considera que a juíza afrontou a regularidade do processo do acordo de delação. Momento seguinte passa a falar que o juiz não pode ultrapassar seu papel, sendo vedado o papel de investigador no momento deste acordo, sob pena de dissolver a imparcialidade.

14h11:
"Em Mato Grosso ainda há juízes", diz. Ainda explica que a justiça não faz qualquer diferença entre réus ricos e influentes, como ex-governadores, e réus cidadãos sem poderes aquisitivos. 

14h10:
"Não me acovardo, ainda que a multidão venha à se unir perante minha sentença", afirma Perri.

14h09:
O desembargador faz uma reclamação, neste instante, de um profissional da imprensa que teria dado a entender que a justiça de Mato Grosso estaria afetada netativamente pelo poder político e econômico do ex-governador, Silval Barbosa. "Nada mais paranóico", crítica Perri, que se lembra do dever jurídico de não se deixar afetar pelo poder público. 

14h08:
Neste momento o desembargador Orlando Perri faz a leitura do recurso. 
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