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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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HABES CORPUS

Desembargador condenado a 6 anos vai ao STF por liberdade após três dias preso

Foto: Reprodução

Desembargador condenado a 6 anos vai ao STF por liberdade após três dias preso
Buscando revogar prisão, o desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Preso desde o dia 9 de abril, ele foi condenado por venda de sentenças.

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O HC tramita sob sigilo. Stábile permanece no Centro de Custódia da Capital após sentença desfavorável, por corrupção passiva, impondo pena de 6 anos de prisão. A decisão pela condenação foi proferida em novembro de 2015, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em uma decisão da Corte Especial do STJ, na última quinta-feira (6), foi autorizada a prisão imediata.

O tribunal emitiu uma carta de ordem para o Tribunal de Justiça em Mato Grosso, para efetuar a prisão do desembargador, que fui cumprida quando ele se entregou espontaneamente. O cumprimento da prisão é com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou execução provisória da pena a partir de decisão de 2ª instância.

A condenação é resultado da Operação Asafe, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal, que investigou venda de sentenças na Justiça em Mato Grosso.

Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador. À época, Stábile era presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e foi afastado do cargo de desembargador ainda naquele ano.

O processo nasceu de apurações nos anos de 2005 e 2006 que visavam desbaratar uma organização criminosa em Goiás relacionadas ao tráfico internacional de drogas. Uma interceptação telefônica captou conversas que indicavam crimes contra a Administração Pública por juízes e desembargadores de Mato Grosso.

Em dezembro de 2015, Evandro Stábile foi afastado novamente do cargo, por dois anos, pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Ele foi condenado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por injúria racial, por chamar o auxiliar de pedreiro Roberto Vicente de Oliveira de negro, safado, macaco e vagabundo.
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